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Ex-vice-prefeito de SC é condenado por mandar botar fogo em pavilhão de igreja para 'agitar cenário político'

Ex-vice-prefeito de SC é condenado por mandar botar fogo em pavilhão de igreja

G1 — Brasil · 2026-08-06T22:39:18.000Z

Ex-vice-prefeito de SC é condenado por mandar botar fogo em pavilhão de igreja

Um ex-vice-prefeito de uma pequena cidade do Oeste de Santa Catarina foi condenado a cinco anos, cinco meses e 10 dias de prisão em regime semiaberto por mandar atear fogo no pavilhão de uma igreja para, segundo ele, "agitar o cenário político da região". Como o caso está sem segredo de Justiça, não foram divulgados o nome do réu ou do município onde houve o crime.

O incêndio foi em fevereiro de 2020. O filho do réu ainda foi sentenciado por coação, mas foi reconhecida a prescrição da pena. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na terça-feira (4).

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A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O órgão narrou como aconteceu o crime:

Em fevereiro de 2020, o réu contratou um homem para colocar fogo no pavilhão comunitário da diocese.

Ele ainda disse ao contratado que era o prefeito do município e que pagaria R$ 10 mil.

O contratado chamou um conhecido e colocaram o plano em prática.

Por meio da câmera de monitoramento, a Polícia Civil identificou os dois homens.

No primeiro depoimento, eles alegaram que foram contratados pelo prefeito, mas não reconheceram o chefe do Poder Executivo municipal na época. Quando o investigador apresentou a imagem do vice-prefeito, o homem chamado para causar o incêndio fez o reconhecimento.

Após ameaças do filho do réu, os dois autores do crime mudaram de versão em juízo, mas voltaram atrás poucos dias depois e revelaram as ameaças sofridas.

Em primeiro grau, o ex-vice-prefeito foi absolvido e o filho dele foi condenado por coação. O Ministério Público entrou com recurso e a decisão foi para o TJSC, que decidiu pela condenação.

Porém, no caso do filho, o crime prescreveu.

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Prédio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Mauricio Vieira/NCI TJSC/Divulgação

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