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É preciso partir de uma premissa básica: não existe em nossa legislação nenhuma proibição à publicidade institucional de marcas que atuem com conteúdo adulto . Se a empresa está regularmente instalada no país, paga seus impostos, exerce…
Folha — Em Cima da Hora · 2026-08-08T01:00:00.000Z
É preciso partir de uma premissa básica: não existe em nossa legislação nenhuma proibição à publicidade institucional de marcas que atuem com conteúdo adulto . Se a empresa está regularmente instalada no país, paga seus impostos, exerce atividade considerada lícita e veicula sua publicidade sem exposição de conteúdo erotizado, limitando-se à divulgação de sua marca, qualquer debate a respeito do tema situa-se no campo da moral, não do direito.
Leia mais (08/07/2026 - 22h00)