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Briga por ressarcimento de acidente termina com agressão e condenação em MS
G1 — Brasil · 2026-08-10T10:39:20.000Z
Briga por ressarcimento de acidente termina com agressão e condenação em MS
Uma mulher foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais após agredir outra mulher com uma garrafa térmica durante uma discussão em Mato Grosso do Sul. A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A agressão aconteceu depois de um acidente de trânsito. Dias após a batida, o marido da mulher condenada foi até o estabelecimento comercial do esposo da vítima para cobrar o ressarcimento pelos danos causados no acidente.
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Durante a discussão, a vítima afirmou ter sido atingida no rosto com uma garrafa de café.
O caso foi parar na Justiça, e, em primeira instância, a mulher foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. Ela recorreu da decisão e negou ter agredido a vítima. Também alegou que não havia provas suficientes e pediu, como alternativa, que a indenização fosse reduzida para meio salário-mínimo.
Vídeo e exame comprovaram agressão
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado para atuar em 2º grau Vitor Luis de Oliveira Guibo, considerou que havia provas suficientes de que a agressão aconteceu.
Entre os elementos analisados estão um vídeo gravado no momento da discussão, o boletim de ocorrência, o exame de corpo de delito e fotografias das lesões.
O exame médico identificou um hematoma na região do lábio superior da vítima.
Segundo o relator, as imagens mostram a mulher inicialmente sem nenhum objeto nas mãos. Instantes depois, ela aparece segurando uma garrafa térmica. Na sequência, a câmera sofre um movimento brusco e as pessoas que estavam no local reagem ao que aconteceu.
Para o magistrado, a sequência das imagens é compatível com o relato apresentado pela vítima.
Uma funcionária da mulher condenada também negou ter visto a agressão. O depoimento, no entanto, não foi considerado suficiente para afastar as demais provas. Segundo a decisão, a funcionária foi ouvida como informante e não prestou compromisso legal de testemunha.
Indenização de R$ 5 mil é mantida
Para os desembargadores, uma agressão física sem justificativa já é suficiente para causar dano à integridade e à dignidade da vítima.
A Câmara também considerou que a agressão ocorreu na presença de outras pessoas, o que aumentou o constrangimento causado à vítima.
Os desembargadores entenderam que o valor de R$ 5 mil está dentro dos parâmetros utilizados pela Justiça em casos semelhantes e mantém equilíbrio entre a gravidade do episódio e a indenização.
Com isso, o recurso foi rejeitado e a condenação foi mantida integralmente. Os honorários advocatícios também foram aumentados em 2%.
O julgamento ocorreu em sessão virtual e foi unânime. Participaram ainda os desembargadores Nélio Stábile e José Eduardo Neder Meneghelli.