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Parada do Orgulho LGBTQIA+, em Sorocaba (SP)
G1 — Brasil · 2026-08-10T18:00:25.000Z
Parada do Orgulho LGBTQIA+, em Sorocaba (SP)
A Câmara Municipal de Sorocaba (SP) aprovou o projeto de lei que proíbe a presença de menores de 18 anos nos desfiles da Parada do Orgulho LGBTQIA+ no município. A norma foi publicada no Jornal do Município na sexta-feira (7) e já está em vigor.
Em resposta, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) informou que vai acionar a Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar suspender a proibição.
O projeto é de autoria da vereadora Tatiane Costa (PL). Embora a Comissão de Justiça da Câmara tenha considerado a proposta inconstitucional, os vereadores derrubaram o parecer em plenário para aprovar o texto.
A organização da 19ª Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Sorocaba informou ao g1 que o evento está mantido para 30 de agosto, mesmo após a nova legislação.
A proposta tramitava no Legislativo desde fevereiro de 2025. Desde o início, a Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB de Sorocaba questionou a constitucionalidade da matéria e a justificativa do projeto. Diante da repercussão, a vereadora chegou a anunciar, por meio de sua assessoria, a realização de uma audiência pública para debater a proposta.
A nova lei
A norma tem como base os artigos 74 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei responsabiliza realizadores, patrocinadores e pais pela ausência de menores de idade no desfile. Em caso de descumprimento, as punições previstas são:
Multa de R$ 10 mil aos organizadores do evento;
Multa de R$ 5 mil aos pais ou responsáveis pela criança ou adolescente;
Valores dobrados em caso de reincidência; e
Cassação do alvará do evento em caso de nova reincidência.
O dinheiro das multas será repassado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A lei exige ainda que a presença de menores no local seja comunicada imediatamente ao Conselho Tutelar e à Delegacia de Polícia da Infância e Juventude de Sorocaba.
'Norma discriminatória, homofóbica e inconstitucional'
A organização da Parada classificou a norma como discriminatória, homofóbica e inconstitucional. A entidade argumenta que o texto é seletivo ao citar apenas a marcha LGBTQIA+, sem aplicar os mesmos critérios a outras manifestações públicas do município, como eventos carnavalescos, festas populares, manifestações políticas ou procissões religiosas.
A organização ressalta que menores sempre frequentaram o evento acompanhados dos pais, exercendo o direito constitucional de reunião e convivência familiar previstos na Constituição Federal.
O presidente da entidade, Ronaldo Pires, que organiza o evento, se reuniu com o presidente da Comissão Permanente de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB de São Paulo, Victor Henrique Grampa, para alinhar os próximos passos.
Ficou definido que a OAB de São Paulo vai protocolar, nesta segunda-feira (10), uma ADI com pedido de liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para suspender os efeitos da lei. Também na segunda-feira, a OAB vai realizar uma reunião para tratar da nova lei.
A organização afirma que a manifestação de rua ocorrerá de forma pacífica e democrática, e destaca que o caso tem gerado mobilização de comissões organizadoras de Paradas do Orgulho em outras cidades do país.
O que acontece agora
Embora a lei municipal já esteja em vigor, a validade do texto passa a ser disputada no âmbito judicial a partir da ação que deve ser movida pela OAB paulista no TJ-SP.
Público LGBT+ se concentrou na Praça Frei Baraúna em Sorocaba
Jomar Bellini/TV TEM
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