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Jovem usa o celular em Sidney, na Austrália; país aprovou lei que proíbe acesso de menores de 16 anos às redes sociais
G1 — Economia · 2026-08-11T10:36:16.000Z
Jovem usa o celular em Sidney, na Austrália; país aprovou lei que proíbe acesso de menores de 16 anos às redes sociais
Plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes como usuários deverão publicar até 17 de setembro relatórios de transparência para informar o que fazem para proteger menores de idade em seus serviços.
Estes serão os primeiros de uma série de relatórios que deverão ser divulgados a cada semestre no site das empresas. A publicação é exigida pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), lei que completa um ano da publicação também em 17 de setembro.
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O ECA Digital também ficou conhecido como Lei Felca porque a aprovação aconteceu depois da publicação de vídeo viral que tratou da adultização.
A lei determina que plataformas devem apresentar nos relatórios quais são os canais para receber denúncias de infrações contra menores de idade, quantas notificações receberam e quais foram as decisões tomadas.
As empresas também deverão informar quais medidas tomaram para identificar atos ilícitos e contas infantis em seus serviços, bem como quais melhorias fizeram com foco na proteção dos mais jovens. O documento deverá detalhar ainda os métodos usados para chegar aos dados divulgados.
Os materiais serão analisados pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por monitorar a aplicação e regulamentar trechos da lei de proteção online de crianças e adolescentes.
Segundo a ANPD, os relatórios funcionarão como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público sobre as ações tomadas por cada serviço.
Com os relatórios, o órgão espera ter mais informações sobre as práticas de mercado com canais de denúncia, moderação de conteúdo, identificação de contas infantis e gestão de riscos, o que deverá ajudar a definir futuras regulamentações do ECA Digital.
Os primeiros relatórios devem informar, preferencialmente, dados relativos ao período de 1º de janeiro a 30 de junho. Mas, como o ECA Digital começou a valer em 17 de março, empresas poderão divulgar registros a partir desta data se não tiverem informações sobre os primeiros meses do ano.
Nas próximas edições, plataformas deverão publicar dados do segundo semestre até 1º de fevereiro do ano seguinte e dados do primeiro semestre até 1º de agosto do ano seguinte.