ITATIBA1

Conselho marca reunião para votar reforma estatutária do São Paulo; veja principais mudanças

Voz do Setorista: São Paulo traça logística para minimizar efeitos da altitude

ge — Futebol · 2026-08-11T11:00:09.000Z

Voz do Setorista: São Paulo traça logística para minimizar efeitos da altitude

O Conselho Deliberativo do São Paulo vai votar, na próxima segunda-feira, a proposta de reforma estatutária preparada nos últimos meses por uma comissão formada para discutir o assunto. As principais mudanças sugeridas são de governança, sem relação com o processo eleitoral ou uma possível criação de SAF.

+ Siga o canal ge São Paulo no WhatsApp

Havia a possibilidade de a comissão sugerir uma alteração no Artigo 58 do Estatuto Social do São Paulo, que aponta para a necessidade de 75% da aprovação do Conselho Deliberativo para que o clube vire uma "sociedade empresária".

A ideia que chegou a ser debatida entre os membros da comissão era de diminuir este quórum para 50% dos conselheiros, mas o assunto não foi para o texto final desta proposta.

Mais do São Paulo:

+ Escalação do São Paulo: Dorival não terá Artur e relaciona Ryan Francisco para jogo contra o Bolívar

Morumbis São Paulo

A reforma estatutária sugerida pela comissão implica diretamente numa separação de poderes, numa tentativa de profissionalizar a gestão e levar mais transparência ao clube.

As principais sugestões de mudança estão ligadas ao Conselho de Administração, que passaria a ser composto por nove membros, sendo três conselheiros, um membro do Conselho Consultivo e cinco membros independentes.

Atualmente, o Conselho de Administração é formado por: presidente, vice-presidente, três conselheiros, um membro do Conselho Consultivo, e três membros independentes indicados pelo presidente.

Harry Massis, presidente do São Paulo, em São Paulo x Palmeiras

Os conselheiros independentes do Conselho de Administração seriam selecionados e indicados por uma empresa especializada em contratar executivos, mas ainda precisariam ser aprovados pelo Conselho Deliberativo, em votação aberta. Cada conselheiro teria direito a três votos.

Também seria responsabilidade do Conselho Deliberativo definir a remuneração dos conselheiros independentes que farão parte do Conselho de Administração, sem o limite previsto atualmente de chegar no máximo a 70% do teto do funcionalismo público do país, que é de R$ 46.366,19.

Desta maneira, o presidente do clube deixaria de ser automaticamente o presidente do Conselho de Administração. Ele seria definido em uma votação interna entre os nove membros.

+ Leia mais notícias do São Paulo

Outra mudança sugerida pela reforma é que o compliance do clube passaria a ser subordinado ao Conselho de Administração, não mais à diretoria administrativa, composta pelo presidente e pelo vice. O departamento teria uma série de atribuições com comunicação direta com os membros do colegiado.

Entre suas atribuições, o Conselho de Administração teria que não apenas aprovar, mas também elaborar a proposta orçamentária do São Paulo.

Em contrapartida, o colegiado passaria a obrigatoriamente ter acesso em até sete dias, a contratos de atletas, comissão técnica e intermediários do departamento de futebol, além de elaborar planejamento estratégico para um cenário de três a cinco anos.

Veja outras propostas da reforma estatutária do São Paulo:

Eliminar o conflito interpretativo entre os artigos 112 e 58, definindo que o quórum para destituição de um presidente precisa ser de dois terços dos conselheiros. O artigo 58 falava em necessidade de 75% dos votos, enquanto o 112 já apontava para dois terços. Na reforma, o 58 não trata mais de impeachment;

Necessidade de pelo menos um membro do Conselho Fiscal ser formado em Ciências Contábeis com inscrição regular no Conselho Regional de Contabilidade. Se nenhum dos cinco membros atender esse requisito, o Conselho Deliberativo precisaria contratar uma empresa de contabilidade;

Dar ao Conselho Fiscal o poder de solicitar informações, documentos e esclarecimentos diretamente à diretoria executiva e ao Conselho de Administração.

Punições internas e externas a dirigentes que: utilizarem recursos do São Paulo em benefício próprio; obterem vantagens indevidas; contratarem empresas ligadas a familiares ou ao próprio dirigente; descumprirem de prazos estatutários; anteciparem de receitas em desacordo com a legislação; sonegarem impostos; faltarem com transparência na prestação de contas; omitirem informações relevantes aos associados; e não comunicarem aos órgãos competentes irregularidades de gestões anteriores.

Se aprovada no Conselho Deliberativo, a reforma estatutária do São Paulo ainda precisará passar por Assembleia Geral entre os sócios e só seria colocada em prática a partir do ano que vem, na nova gestão.

🎧 Ouça o podcast ge São Paulo🎧

+ Assista: tudo sobre o São Paulo no ge, na Globo e no sportv

Leia no Itatiba1 →