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Marco Favero/ Agencia RBS
G1 — Economia · 2026-08-11T13:41:41.000Z
Marco Favero/ Agencia RBS
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social.
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Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar essa relação. A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
Com a inclusão, subiu para 18 o número de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima para a concessão do benefício.
Em 2022, a lista já havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
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O rol foi instituído pela Lei nº 8.213, de 1991, e, desde então, passou por apenas duas ampliações: a de 2022 e a mais recente, que incluiu a gestação de alto risco. Veja abaixo a lista completa:
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Doença de Parkinson;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico; e
Gestação de alto risco.
O acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico só são considerados para a dispensa da carência quando apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.
A avaliação para definir se o segurado tem direito à isenção da carência é feita pela Perícia Médica Federal.
Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
Ainda assim, é necessário manter a chamada qualidade de segurado — ou seja, estar coberto pela Previdência Social — e comprovar a incapacidade para o trabalho.
A carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou relacionada ao trabalho. A regra vale tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para outros segurados, como os autônomos.
Nas demais situações, é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade temporária ou permanente.
Quando um trabalhador pode ser afastado do trabalho por doença?
O afastamento do trabalho por motivo de saúde ocorre quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades.
Nos casos em que a licença ultrapassa 15 dias consecutivos, é necessário passar por uma perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que avalia se a doença justifica o afastamento.
E o pagamento funciona assim:
Durante os primeiros 15 dias, o salário é pago pela empresa.
A partir do 16º dia, caso a perícia reconheça a incapacidade temporária, o trabalhador passa a receber o valor pago pelo INSS. O benefício é concedido enquanto durar a incapacidade, podendo ser prorrogado ou encerrado conforme nova avaliação médica.
Para ter direito à licença, o trabalhador precisa apresentar laudos, atestados e exames médicos que comprovem a condição de saúde.
Uma mesma pessoa pode ser afastada mais de uma vez ao longo do ano, em licenças distintas, e cada afastamento é contabilizado separadamente nas estatísticas oficiais.
Como funciona a perícia médica?
Em regra, a concessão do benefício depende de uma perícia médica presencial. Durante o atendimento em uma unidade do INSS, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde e a incapacidade para exercer suas atividades profissionais.
A avaliação é feita por um perito médico federal e pode concluir pela existência de incapacidade temporária, que pode dar direito ao auxílio por incapacidade temporária, ou permanente, que pode levar à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez.
Em algumas situações, no entanto, o benefício pode ser solicitado por meio de análise documental, sem a necessidade de comparecimento presencial. Nesse caso, a incapacidade é avaliada a partir de atestados e outros documentos médicos apresentados pelo segurado.
Essa modalidade pode ser utilizada por segurados que aguardam perícia presencial em localidades onde o tempo de espera para atendimento da Perícia Médica Federal é superior a 30 dias. O pedido é feito exclusivamente pelo Meu INSS, com o envio digital da documentação exigida.
A análise documental, porém, não pode ser utilizada para a concessão de benefício por incapacidade de natureza acidentária.
Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
Qualquer pessoa segurada pelo INSS tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.
Caso a pessoa esteja desempregada, ela tem uma carência de 12 meses, no caso de acidente de trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado.
Como pedir o benefício?
O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser iniciado pelo Meu INSS. Após entrar na plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
O andamento da solicitação pode ser acompanhado na própria plataforma, em “Consultar Pedidos”. O INSS orienta ainda que o segurado mantenha seus dados de contato atualizados para receber as notificações sobre o processo.
Quais documentos devem ser apresentados?
Entre os documentos exigidos estão:
documentos médicos, como exames, laudos e receitas;
documento de identificação com foto e CPF;
procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
documento de identificação e CPF do procurador ou representante, se houver.
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