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Igreja com dívida de mais R$ 800 mil está há cerca de dois anos sem pagar aluguel, diz locadora

Igreja Casa, em Goiânia, Goiás

G1 — Brasil · 2026-08-11T16:25:11.000Z

Igreja Casa, em Goiânia, Goiás

Google Street View/Pedro Toscano

A Igreja Casa, que deve deixar um imóvel em Goiânia por uma dívida de R$ 800 mil, está há mais de dois anos sem pagar aluguel, segundo a empresa Única Brasília Automóveis. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou a desocupação do imóvel diante do atraso no pagamento; a decisão cabe recurso. Ao g1, a empresa afirmou foi privada da renda do aluguel do imóvel durante todo esse período.

O g1 entrou em contato com a administração da Casa Ministério Cristão para que pudesse se posicionar sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

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De acordo com a locadora do imóvel, o aluguel está atrasado desde março de 2024. Três meses depois, a empresa entrou com a ação judicial de despejo e cobrança.

"A proprietária suportou prejuízo financeiro relevante em razão da inadimplência prolongada, superior a dois anos, período em que permaneceu privada da fruição do imóvel e da respectiva renda locatícia", disse a empresa locadora.

De acordo com o documento, a empresa alega que alugou o imóvel no Setor Pedro Ludovico pelo valor fixo mensal de R$ 20 mil por 59 meses, mas que a igreja deixou de fazer os pagamentos.

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De acordo com o processo que tramita na Justiça, a dívida acumulada ultrapassa R$ 843 mil. A decisão liminar que determinou a desocupação foi emitida pela 7ª Câmara Cível em julho deste ano, depois que a empresa recorreu de uma decisão que havia negado o pedido de desocupação.

Desta vez, o juiz Élcio Vicente apontou os fatores principais que o levaram a determinar a desocupação:

Fim do contrato de locação em março de 2026;

Quantia "irrisória" do caução;

Prejuízo financeiro contínuo.

Igreja Casa, em Goiânia

Em relação ao caução, garantia financeira exigida no início da locação, o magistrado relata que a quantia, que seria de três meses de aluguel, equivalente a R$ 60 mil, é "irrisória" diante da quantia devida.

"A demora na retomada do imóvel agrava o prejuízo e torna a satisfação do crédito acumulado progressivamente mais incerta, configurando dano grave e de difícil reparação que a medida liminar visa a estancar", destacou o magistrado.

Diante disso, o relator do recurso determinou a expedição de um mandado de desocupação voluntária do imóvel. Na decisão, foi estabelecido um prazo de 15 dias para que a igreja saia do local por conta própria, sob pena de despejo coercitivo, ou seja, forçado.

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