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Por que o ex-marido de Maria da Penha não foi condenado por tentativa de feminicídio? Entenda o que dizia a lei na época do crime

Ex-marido de Maria da Penha tem prisão mantida

G1 — Brasil · 2026-08-11T19:18:00.000Z

Ex-marido de Maria da Penha tem prisão mantida

Em 1983, a cearense Maria da Penha foi acordada com o som alto e forte de um tiro nas costas, crime que mudaria não só sua vida, mas também a legislação brasileira. A farmacêutica sobreviveu a duas tentativas de homicídio naquele ano, em um Brasil que ainda não chamava a violência mais brutal contra mulheres de feminicídio.

O ex-marido e agressor de Maria da Penha, o colombiano Marco Antônio Heredia Viveros, demorou para ser julgado e condenado. Ele foi preso em 29 de outubro de 2002, em Natal (RN), mas nunca respondeu por tentativa de feminicídio. Marco esteve em regime fechado de 2002 a 2004 e depois respondeu em liberdade.

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O caso chamou atenção de todo o mundo, e a cearense virou símbolo na luta pela proteção das mulheres. A farmacêutica, hoje com 81 anos, também dá nome a uma das leis mais avançadas do mundo, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU): a Lei Maria da Penha, que assegura direito a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Mas por que o ex-marido de Maria da Penha não foi condenado por tentativa de feminicídio? Entenda o que dizia a lei na época do crime

Ex-marido de Maria da Penha é preso após dar entrevista sobre tentativa de matar a ativista.

De acordo com o Instituto Maria da Penha (IMP), que atua há 17 anos na defesa das mulheres, antes de a Lei Maria da Penha entrar em vigor, a violência doméstica e familiar contra a mulher era tratada como crime de menor potencial ofensivo.

Segundo o site do instituto, "isso significava que a violência de gênero era banalizada e as penas geralmente se reduziam ao pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários. Em outras palavras, não havia dispositivo legal para punir, com mais rigor, o homem autor de violência".

Sem a Lei Maria da Penha, quando uma mulher denunciava seu agressor, por exemplo, ela ainda tinha que levar a intimação para que ele comparecesse perante o delegado.

"Havia a necessidade de mudar esse cenário e, após pouco mais de quatro anos de muito debate com o Executivo, o Legislativo e a sociedade civil, a Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006", diz o instituto.

Foi com a Lei Maria da Penha que a violência doméstica e familiar contra a mulher passa a ser crime, deixando de ser tratada como de menor potencial ofensivo.

A lei também estabelece a definição do que é a violência doméstica e familiar e caracteriza as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Além disso, a lei também criou mecanismos de proteção às vítimas e assumiu que a violência de gênero contra a mulher é uma responsabilidade do Estado brasileiro.

'Sensação de impunidade'

Ex-marido de Maria da Penha é preso após dar entrevista sobre tentativa de matar a ativista

A advogada Ticiana Didres, que tem atuação voltada para a proteção da mulher e da família, entende a "sensação de impunidade" que muitas pessoas sentem em relação ao caso da cearense Maria da Penha.

No entanto, como o crime ocorreu na década de 80, Marco Antônio foi julgado com base nas leis da época. Naquele período, não existia uma legislação de amparo à mulher, como a própria Lei Maria da Penha ou a lei do feminicídio, instituída só em 2015.

Na época, os assassinatos contra elas eram julgados frequentemente como homicídios simples ou qualificados, mas raramente o sistema de justiça reconhecia a motivação de gênero.

"Em 1983, nós tínhamos um judiciário composto por homens. Quase não existiam advogadas, quase não existiam juízas, quase não existiam promotoras. Existia, por exemplo, a utilização de crime passional, da legítima defesa da honra", comenta Ticiana.

O assassinato da socialite Ângela Diniz, em 1976, é um dos casos mais lembrados pelo uso da tese de legítima defesa da honra. O argumento, usado pela defesa do assassino, o ex-companheiro Doca Street, praticamente culpava Ângela pela própria morte, ao afirmar que um homem poderia, em caso de adultério, matar a esposa ou namorada. A tese só foi extinta definitivamente no Brasil em 2023.

"Se até hoje a gente chega nas Varas de Família e encara um judiciário que trata aquela violência como mero conflito familiar, você imagina há 20 anos. Há 20 anos, a violência doméstica era tratada como um problema de menor importância dentro do Código Penal. Ela era tratada pelos Juizados Especiais Criminais como lesão leve, ameaça. Não existiam as medidas protetivas de urgência, não existia a Lei Maria da Penha que vem tratar isso com muita seriedade", aponta a advogada.

Medidas protetivas de urgência

Quase 5 mil medidas protetivas foram concedidas no Ceará

Uma das principais inovações trazidas pela Lei Maria da Penha são as medidas protetivas de urgência para as vítimas, além da criação de equipamentos como Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entre outros.

Por esses motivos, a lei é considerada uma das três mais avançadas do mundo pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Para Ticiana Didres, a LMP surge como uma resposta da sociedade à violência contra a mulher. A especialista estima que, se o crime contra a cearense Maria da Penha tivesse ocorrido hoje, a punição contra Marco Antônio seria mais severa, com uma pena mínima de 12 anos em regime fechado.

"Ele não vai ser julgado por tentativa de feminicídio porque o crime ocorreu antes da data da instituição da lei (2015). E ele não vai ser julgado pela legislação da Maria da Penha, porque a lei também foi instituída depois dos fatos. É por isso que a gente tem essa sensação de impunidade, de pena leve. Mas a lei não pode retroagir em malefício do réu, só em benefício", explica a advogada.

Anos de luta por justiça

Maria da Penha Maia Fernandes (Fortaleza-CE, 1º de fevereiro de 1945) é farmacêutica bioquímica e se formou na Universidade Federal do Ceará em 1966.

Maria da Penha estava casada há 7 anos com o colombiano Marco Antonio quando sofreu a primeira tentativa de assassinato. Ela levou um tiro nas costas enquanto dormia.

O ataque gerou lesões irreversíveis nas vértebras torácicas, laceração na dura-máter (membrana meníngea mais externa) e destruição de parte da medula à esquerda. Em consequência destas lesões, Maria da Penha ficou paraplégica.

A segunda tentativa veio 4 meses depois, quando ela voltou para casa após internações e tratamentos. Maria tinha passado por duas cirurgias. Neste retorno, Marco Antonio manteve a esposa em cárcere privado por 15 dias e tentou eletrocutá-la enquanto ela tomava banho.

O primeiro julgamento de Marco Heredia aconteceu somente em 1991, cerca de 8 anos após o crime. O agressor foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas, devido a recursos solicitados pela defesa, saiu do fórum em liberdade.

O segundo julgamento foi realizado em 1996, no qual foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, sob a alegação de irregularidades processuais por parte dos advogados de defesa, mais uma vez a sentença não foi cumprida.

Após isso, em meados de 1998, o Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que não haveria um novo julgamento, mas que a pena seria reduzida para 8 anos e 6 meses de reclusão, já que, ao calcular a punição, a Justiça contou duas vezes a qualificadora de homicídio qualificado, que soma dois anos à pena.

Naquele ano de 1998, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).

A despeito da denúncia feita à CIDH/OEA, os advogados de Viveros recorreram novamente, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 1999.

Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que deu nome à lei de violência contra mulher

Após receber quatro ofícios da CIDH/OEA, o Brasil foi responsabilizado, em 2001, por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.

Enquanto a apelação corria no STJ e o Brasil era responsabilizado internacionalmente pelo caso, o Ministério Público do Ceará pediu, em 2002, ao juiz da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, que expedisse o mandado de prisão de Viveros.

O homem foi preso em 29 de outubro de 2002 em Natal. Em março de 2004, ele conseguiu ir para o regime semiaberto e, em fevereiro de 2007, conseguiu a liberdade condicional. O colombiano voltou a ser preso no último domingo (9) por descumprir decisão judicial.

"É uma estratégia comum se valer dos recursos, se valer da morosidade natural do sistema judiciário, para alongar o cumprimento da pena. São muitas demandas, o Brasil é um país muito litigioso. Vale lembrar que ele ainda estava sendo julgado pela legislação em vigor na época do crime. Era uma legislação mais leve, o que facilita a progressão do regime, para que ele saia da cadeia 'mais rápido'", finaliza Ticiana.

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