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Textor explica processos por retomada de ações do Botafogo e diz que Eagle não contestou alegações

Novo lateral do Botafogo, Paulinho fala sobre ausência em lista da Sul-Americana

ge — Futebol · 2026-08-11T21:51:03.000Z

Novo lateral do Botafogo, Paulinho fala sobre ausência em lista da Sul-Americana

Ex-gestor do Botafogo, John Textor continua em uma briga jurídica para retomar o controle das ações da SAF. Nesta terça-feira, o americano publicou uma nota em seu site oficial, na qual alegou que a Eagle Bidco - subsidiária da Eagle Football Holdings, rede multiclubes do americano, que está sob administração judicial da Cork Gully - não apresentou defesa dentro do prazo.

— Se a Eagle Bidco continuar optando por não comparecer ao processo e não defender ou contestar as alegações do Sr. Textor, então medidas intermediárias, como as medidas cautelares, terão menor importância — diz trecho de nota, que segue:

— Nesse cenário, deverá ser apenas uma questão de tempo até que as alegações de propriedade do Sr. Textor prevaleçam nos processos completos de rescisão e ação declaratória, e o Sr. Textor seja restabelecido como proprietário da SAF Botafogo.

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John Textor, do Botafogo

Há três processos em andamento nos Estados Unidos, na Inglaterra e no Brasil. No âmbito americano, a defesa de Textor afirma que a Eagle Bidco não contestou as alegações de Textor sobre a propriedade das ações dentro do período estabelecido.

Na Inglaterra, a defesa de Textor entrou com pedido de medida cautelar para impedir que a Cork Gully, administradora judicial, venda as ações de Textor a terceiros enquanto os processos nos Estados Unidos e no Brasil não tiverem um desfecho.

No processo que corre na Justiça brasileira, a visão da defesa de Textor é de que o contrato de venda das ações à Eagle Bidco é "void ab initio", ou seja, nulo desde o princípio. O americano busca a rescisão do contrato de venda e a recuperação das ações da SAF Botafogo.

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John Textor em Botafogo x Corinthians, pelo Brasileirão 2025

Textor passou a comandar o Botafogo em março de 2022, na transição oficial para a SAF. O americano foi afastado do cargo em abril deste ano, por decisão do Tribunal Arbitral da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em meados de maio, o ex-gestor foi destituído do último cargo que ainda possuía no Botafogo, no Conselho de Administração.

O Botafogo vive momento de transição administrativa. Apesar de a venda para a nova investidora ainda não ter sido concretizada, a GDA - do mexicano Gabriel de Alba - já está envolvida na gestão. A SAF traçou um plano estratégico de 100 dias em meio ao processo de reestruturação, que é comandado pelo CEO Eduardo Iglesias.

Leia a nota de Textor na íntegra:

"Processo nos EUA (Textor vs. Eagle Bidco, João Paulo Magalhães Lins e Augusto Montenegro)

Em 4 de junho de 2026, o Sr. Textor ajuizou uma ação de Declaratory Relief (ação declaratória) no estado da Flórida, solicitando ao Tribunal uma declaração confirmando que o Sr. Textor continua sendo o proprietário das ações da SAF Botafogo, que atualmente representam uma participação de 90% no Clube. O Sr. Textor também solicitou que o Tribunal confirmasse que a Eagle Bidco jamais pagou a contraprestação em dinheiro exigida pelo acordo original, por meio do qual o Sr. Textor pretendia vender suas ações da SAF Botafogo à Eagle Bidco, e que tal contrato deve ser declarado nulo.

O prazo para a Eagle Bidco responder e contestar as alegações de propriedade de Textor terminou em 6 de agosto de 2026. Plenamente ciente do processo nos Estados Unidos desde o início de junho de 2026, a Eagle Bidco optou por não se defender na ação, deixando, assim, sem contestação, a totalidade da “exposição dos fatos” apresentada por Textor e suas alegações de propriedade.

Dessa forma, em 7 de agosto de 2026, os advogados do Sr. Textor protocolaram uma petição solicitando ao escrivão do Tribunal (Clerk of Court) que emitisse uma Order of Default (ordem de revelia) contra a Eagle Bidco. Esperamos que o escrivão do Tribunal emita uma Order of Default contra a Eagle Bidco nos próximos dias.

Processo no Reino Unido (Textor vs. Eagle Bidco — apenas medida cautelar)

No Reino Unido, o Sr. Textor solicitou ao Tribunal a concessão de uma medida cautelar (injunction) para impedir a venda das ações do Sr. Textor — a qualquer terceiro — pelos administradores nomeados da Eagle Bidco.

A petição não foi apresentada com o objetivo de pedir ao Tribunal que julgasse o mérito de uma ação declaratória ou de rescisão/anulação, mas simplesmente para solicitar que o Tribunal respeitasse os processos em andamento no exterior, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil, e impedisse a venda das ações enquanto esses processos buscam solucionar a disputa e confirmar a propriedade da SAF Botafogo pelo Sr. Textor.

A obtenção de uma medida cautelar costuma ser difícil. Ainda assim, o Sr. Textor espera que o Tribunal impeça a Eagle Bidco de vender um ativo que, segundo ele, não pertence à empresa. De todo modo, independentemente do resultado da petição no Reino Unido — que não busca uma decisão sobre a propriedade das ações por parte do Sr. Textor —, os processos nos Estados Unidos e no Brasil continuarão avançando.

O Tribunal britânico foi informado, ontem, de que a Eagle Bidco não pretende contestar as alegações de propriedade feitas pelo Sr. Textor e de que a questão relativa à medida cautelar — e se ela é ou não apropriada nessas circunstâncias — será analisada pelo juiz sem que a Eagle Bidco apresente uma manifestação de oposição.

Processo no Brasil (Textor vs. Eagle Bidco — rescisão e anulação)

No Brasil, os advogados do Sr. Textor apresentaram argumentos semelhantes — com base em leis que diferem ligeiramente das leis dos Estados Unidos — para restabelecer a propriedade do Sr. Textor sobre a SAF Botafogo

A posição do Sr. Textor é que o contrato é “void ab initio”, ou seja, “nulo desde o início”, segundo a legislação americana, e que não existe contrato a ser interpretado segundo a legislação brasileira. No entanto, a ação para rescindir o contrato no Brasil foi ajuizada por excesso de cautela, diante da velocidade com que determinadas medidas estavam sendo tomadas, de maneira inadequada, pelo Botafogo Social Club no Brasil.

O Sr. Textor solicitou ao Tribunal brasileiro a concessão de uma medida cautelar para impedir a Eagle Bidco de vender suas ações. O Tribunal rejeitou esse pedido inicial, decidindo — pelo menos por enquanto — que não há prova de uma situação urgente (de que as ações estejam prestes a ser vendidas) e que a Eagle Bidco deverá se manifestar, no prazo de 15 dias após a juntada da intimação, apresentando sua defesa.

O Sr. Textor também argumentou que, segundo a legislação brasileira, não é apropriado que um terceiro — o Botafogo Social Club, que compareceu no processo “como” SAF Botafogo — apresente uma defesa em nome da Eagle Bidco que a própria Eagle Bidco decidiu não apresentar.

Diante do precedente perigoso que seria criado caso terceiros pudessem facilmente apresentar defesas em nome de réus sem qualquer vínculo com eles, os advogados do Sr. Textor solicitaram ao Tribunal que reconsidere a autorização para a intervenção do Social Club.

De todo modo, até o presente momento, a Eagle Bidco optou por não se defender no processo brasileiro e não apresentou nenhum argumento em seu próprio nome para contestar as alegações do Sr. Textor de que é o proprietário da SAF Botafogo.

Se a Eagle Bidco continuar optando por não comparecer ao processo e não defender ou contestar as alegações do Sr. Textor, então medidas intermediárias, como as medidas cautelares, terão menor importância.

Nesse cenário, deverá ser apenas uma questão de tempo até que as alegações de propriedade do Sr. Textor prevaleçam nos processos completos de rescisão e ação declaratória, e o Sr. Textor seja restabelecido como proprietário da SAF Botafogo."

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