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Mãe que fingiu dormir para flagrar abuso contra filha desconfiou do namorado após ver gestos pelo reflexo da geladeira

Homem foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil onde teve a prisão confirmada pelo crime de estupro de vulnerável

G1 — Brasil · 2026-08-12T03:00:17.000Z

Homem foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil onde teve a prisão confirmada pelo crime de estupro de vulnerável

A mãe que fingiu estar dormindo para flagrar o abuso contra a filha de 5 anos passou a desconfiar do namorado, um homem de 46 anos, um dia antes, após vê-lo pelo reflexo da geladeira fazendo gestos suspeitos em direção à a criança.

O caso foi registrado no domingo (9), em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, e o homem foi preso enquanto tentava fugir. O nome dele não foi divulgado.

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À Polícia Militar (PM), a mulher contou que o companheiro passava a maior parte do tempo em Pratinha, a 180 km de Patos de Minas, onde trabalhava, e ficava na casa dela em alguns fins de semana.

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Desconfiada, no domingo (9), a mulher fingiu que dormia quando o homem se levantou da cama do casal e foi até o colchão onde estava a criança, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo o relato, ela passou a prestar atenção ao que o homem dizia antes de se virar e flagrar o abuso.

De acordo com a mãe, a menina relatou que o homem havia tocado nas partes íntimas dela e a obrigado a tocar nas partes íntimas dele. Após confrontar o companheiro, ele fugiu de moto.

Homem foi encontrado horas depois

O homem foi localizado pela Polícia Militar (PM) algumas horas depois e levado para a Delegacia de Polícia Civil, onde prestou depoimento. Segundo a Polícia Civil, a prisão em flagrante foi ratificada por estupro de vulnerável.

Ao ser abordado, o homem afirmou que estava a caminho de Pratinha, onde trabalha. Segundo a PM, ele é usuário de drogas.

O homem está preso no Presídio Sebastião Satiro, em Patos de Minas. O Conselho Tutelar acompanha o caso.

🔎 Estupro de vulnerável é ter conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso (com o objetivo de satisfazer desejo sexual) com menores de 14 anos ou pessoas que não têm discernimento para consentir o ato - como no caso de vítimas com deficiência intelectual ou que estejam bêbadas. O crime está previsto no artigo 217-A do Código Penal.

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