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Defesa do Consumidor do ES propõe à Fazenda que bets mostrem risco de perda para apostadores

Órgãos de defesa do consumidor do Espírito Santo querem que bets sejam obrigadas a informar risco de perda para apostadores.

G1 — Brasil · 2026-08-12T07:01:47.000Z

Órgãos de defesa do consumidor do Espírito Santo querem que bets sejam obrigadas a informar risco de perda para apostadores.

Um grupo de trabalho formado por representantes de diferentes órgãos de defesa do consumidor do Espírito Santo apresentou, na última semana, uma proposta inédita ao Ministério da Fazenda que prevê que sites e aplicativos de bets sejam obrigados a mostrar o risco de perda para apostadores antes da realização da aposta.

Em sua justificativa, o Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Espírito Santo (CINDEC) afirmou que sites e aplicativos de apostas praticam uma publicidade enganosa por omissão — quando um anúncio deixa de informar um dado essencial sobre um produto ou serviço.

"Tudo aquilo que é imprescindível para a escolha do consumidor tem que ser informado. Se ele [fornecedor] omite um dado indispensável para a decisão, aquela publicidade é enganosa por omissão", explicou a promotora de Justiça Sandra Lengruber da Silva, coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Superendividado do Ministério Público do Espírito Santo.

Segundo ela, a obrigatoriedade de apresentar informações completas sobre serviços e produtos já é prevista em lei, e inclui casas de apostas. No entanto, bets não têm cumprido a regra, indicando a necessidade de uma medida direta sobre o tema.

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"A gente entende que isso já é obrigatório pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, independentemente da atividade econômica. Só que, no caso das bets, as ofertas não trazem o risco da aposta. Acreditamos que uma normativa mais específica iria fortalecer essa obrigação”, completou.

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Cálculo padrão e mesmo destaque que 'odds'

Para garantir que os apostadores tenham acesso a informações completas antes de finalizar a aposta e consumir o produto oferecido, a proposta do CINDEC sugere que as plataformas de bets realizem um contrabalanço de informações a partir de três pontos:

Fórmula matemática obrigatória: O ofício sugere a criação de uma fórmula padrão regulamentada pelo governo para o cálculo da probabilidade de perda. Esse cálculo deve ser feito a partir das próprias cotas (odds) oferecidas pela plataforma, garantindo que o apostador veja o percentual real de risco antes de confirmar qualquer lance.

O mesmo peso visual do prêmio: A regra exige o chamado "contrabalanço informacional". Na prática, as bets seriam obrigadas a exibir a chance de perda com idêntico destaque espacial e gráfico das odds de ganho. Ou seja: a informação sobre o prejuízo provável deve ter o mesmo tamanho de letra, cor e visibilidade que o valor do prêmio prometido.

Alerta de confirmação acima de 80%: Para apostas onde a probabilidade de perda calculada pela fórmula padrão seja superior a 80%, a plataforma deve integrar uma mensagem de confirmação específica ao fluxo da aposta. Esse alerta deve avisar explicitamente sobre o alto risco financeiro antes que o usuário finalize a operação.

Como exemplo, o documento analisou uma aposta de odds de 17 — que promete pagar 17 vezes o valor apostado. No entanto, segundo o grupo de trabalho, o anúncio esconde o alto risco financeiro, uma vez que a probabilidade de perda é de aproximadamente 94%.

"O consumidor que aposta R$ 10 pensa: 'Eu vou receber R$ 1.700. Nossa, então é um super negócio, é maravilhoso porque eu vou receber 17 vezes mais'. Só que essa mesma oferta não traz o risco. E quando buscamos uma análise técnica, ele é, na verdade, altíssimo. Nesse caso que a gente analisou , ele teria 94% de chance de perder. Isso é muito", explicou Sandra Lengruber.

Sede do Ministério Público do Espírito Santo (MPES)

O documento foi assinado por representantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), do Procon-ES, da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), da Defensoria Pública do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado.

Como não existe um prazo legal para que o Ministério da Fazenda responda a sugestão, o grupo trabalha para que a proposta seja analisada e, futuramente, incorporada à regulamentação nacional através de um ato normativo da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF).

O que disse o Ministério da Fazenda

Procurado pelo g1, o Ministério da Fazenda confirmou que a proposta foi recebida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).

Por nota, a pasta informou que a Secretaria possui uma agenda voltada ao "aperfeiçoamento contínuo da regulamentação do setor de apostas de quota fixa" e que avalia permanentemente a necessidade de aperfeiçoamentos. Veja a nota na íntegra:

"A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) informa que recebeu a proposta encaminhada pelo Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Espírito Santo (Cindec) para análise no âmbito das competências da Secretaria, juntamente com as demais manifestações eventualmente apresentadas sobre o tema.

A legislação brasileira estabelece que a exploração de apostas de quota fixa deve observar medidas de proteção aos apostadores e de promoção do jogo responsável. Nos termos da Lei nº 14.790/2023, os agentes operadores devem adotar sistemas e processos para monitorar a atividade dos apostadores desde a abertura da conta, com o objetivo de identificar sinais de dano ou de potencial dano associado ao jogo. Esse monitoramento deve considerar os valores gastos, os padrões de gastos, o tempo dedicado às apostas, os comportamentos observados, as interações do apostador com a plataforma, entre outros aspectos. A partir desses indicadores, os operadores devem ser capazes de identificar comportamentos potencialmente problemáticos e adotar medidas de prevenção e mitigação de riscos.

Já a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 detalha essas obrigações e estabelece uma série de mecanismos de proteção ao apostador e à promoção do jogo responsável, de forma a garantir que as práticas de jogos e apostas sejam realizadas de forma segura, saudável e consciente, prevenindo vícios e protegendo os consumidores apostadores, especialmente os mais vulneráveis.

Entre eles, estão o monitoramento do comportamento de jogo, a realização de autotestes, a disponibilização de ferramentas de autolimitação e os mecanismos de suspensão e autoexclusão da conta.

O apostador deve estabelecer limites para o tempo e os valores destinados às apostas, e podem suspender sua conta ou optar pela autoexclusão, inclusive por prazo indeterminado. Essas ferramentas foram estruturadas para ampliar a capacidade de o próprio apostador controlar sua atividade.

Ao mesmo tempo, os agentes operadores têm o dever de monitorar continuamente o comportamento de seus usuários e, diante da identificação de sinais de comportamento potencialmente problemático, adotar as medidas previstas na regulamentação, inclusive alertando o apostador e oferecendo mecanismos de alertas, suspensão ou de exclusão.

A Secretaria possui uma Agenda Regulatória voltada ao aperfeiçoamento contínuo da regulamentação do setor de apostas de quota fixa. A SPA realiza o monitoramento contínuo da implementação dessas normas e avalia permanentemente a necessidade de aperfeiçoamentos regulatórios, com base em critérios técnicos, evidências e nas contribuições recebidas".

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