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Justiça determina suspensão de seleção da Prefeitura de Natal para vagas de educadores voluntários

Órgãos argumentam que funções dos educadores voluntários devem ser desempenhadas por servidores efetivos

G1 — Brasil · 2026-08-12T18:49:26.000Z

Órgãos argumentam que funções dos educadores voluntários devem ser desempenhadas por servidores efetivos

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou, nesta quarta-feira (12), a suspensão do processo seletivo da Prefeitura de Natal para o Programa Educador Social Voluntário. A decisão impede homologação do resultado, convocação e a assinatura dos termos de adesão.

A determinação não cancela automaticamente o processo seletivo. Cabe à Prefeitura de Natal cumprir a ordem judicial e paralisar os atos previstos no edital. O g1 entrou em contato com o Executivo, mas não houve resposta até a última atualização desta matéria.

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🔎O Programa Educador Social Voluntário foi criado pela Prefeitura de Natal. A seleção previa 1 mil vagas, com auxílio de R$ 900 e carga horária de 20 horas semanais. Os educadores auxiliariam estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) em atividades como higiene pessoal, alimentação, locomoção e participação nas atividades escolares.

Natal abre seleção com mil vagas para educador social voluntário; auxílio é de R$ 900

A suspensão ocorre após um agravo de instrumento apresentado em conjunto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública do Estado (DPERN). A decisão foi tomada pela relatora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Para o MPRN e a Defensoria Pública, as funções dos educadores voluntários devem ser desempenhadas por servidores efetivos, contratados por meio de concurso público.

Segundo os órgãos, um documento técnico elaborado pela própria Secretaria Municipal de Educação aponta que o programa teria como objetivo substituir contratos temporários de profissionais de apoio escolar atualmente em vigor.

A previsão de encerramento desses contratos foi apontada como uma das razões para o pedido de suspensão.

A argumentação é de que a medida poderia violar o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos ou empregos públicos.

Prefeitura não pode rescindir contratos

Além de suspender os atos relacionados ao processo seletivo, a decisão também proibiu a Prefeitura de Natal de rescindir os contratos dos atuais profissionais de apoio escolar em razão da implantação do novo programa.

A relatora considerou que a homologação do processo seletivo e a convocação dos voluntários poderiam criar uma situação de difícil reversão antes do julgamento definitivo do recurso.

Ação cobra criação de cargos efetivos

A discussão também está relacionada a uma ação civil pública que tramita desde antes da criação do programa.

Segundo o MPRN e a Defensoria, uma sentença que transitou em julgado em setembro de 2023 determinou que o Município de Natal enviasse à Câmara Municipal um projeto de lei para criar o cargo efetivo de Profissional de Apoio Escolar.

Os órgãos afirmam que, quase três anos depois, a Prefeitura ainda não teria enviado o projeto ao Legislativo.

A decisão judicial também determinou a ampliação do número de vagas para Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), em quantidade suficiente para atender a rede municipal, com posterior preenchimento por concurso público.

De acordo com o MPRN e a DPERN, a Prefeitura criou 28 vagas para professores de AEE, mas o número é considerado insuficiente diante dos mais de 4,2 mil estudantes público-alvo da educação especial atendidos pela rede municipal.

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