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Auxiliar de buffet é demitido por justa causa após beber whisky e dançar com convidados durante festa na Bahia

Um auxiliar de cozinha de uma empresa de buffet teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após ser acusado de beber whisky durante uma festa em Salvador. Segundo a empresa, ele estava trabalhando na fritadeira quando…

G1 — Brasil · 2026-08-13T10:05:25.000Z

Um auxiliar de cozinha de uma empresa de buffet teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após ser acusado de beber whisky durante uma festa em Salvador. Segundo a empresa, ele estava trabalhando na fritadeira quando ingeriu a bebida, apresentou sinais de embriaguez e depois foi ao salão, onde dançou e abraçou convidados. A decisão cabe recurso.

A decisão foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O caso ainda pode ser levado a instâncias superiores.

A situação aconteceu em 2025, durante um evento no bairro da Pituba. Conforme o processo, o cliente que contratou o buffet entrou em contato com a empresa para reclamar do comportamento do funcionário.

Uma testemunha, que trabalhava como garçom no evento, contou que o auxiliar era responsável pela fritadeira, instalada na área externa do salão, próxima à mesa de bebidas. Segundo ele, viu o trabalhador se servir de whisky em um copo plástico amarelo.

Ainda de acordo com o depoimento, o auxiliar passou a apresentar sinais de embriaguez e começou a errar o preparo dos salgados. Outro funcionário avisou a encarregada, que determinou que ele deixasse o local.

O trabalhador, no entanto, teria se recusado a ir embora porque a festa ainda não havia terminado. Depois, foi ao salão, onde, segundo a testemunha, passou a dançar e abraçar convidados.

A encarregada então determinou que dois funcionários retirassem o auxiliar do salão. Um carro da empresa foi chamado para levá-lo para casa antes do fim da festa.

Funcionário negou ter bebido

Após ser demitido, o auxiliar entrou com uma ação na Justiça do Trabalho para tentar reverter a justa causa. Ele negou ter ingerido bebida alcoólica ou estar embriagado durante o expediente.

A 23ª Vara do Trabalho de Salvador, no entanto, considerou válida a punição. Para a juíza responsável pelo caso, os depoimentos apresentados confirmaram a ingestão de álcool e a sequência dos acontecimentos.

A magistrada também destacou que o comportamento do funcionário ultrapassou os limites do trabalho, já que ele circulou pelo salão e teve contato considerado inconveniente com os convidados. A situação, segundo a sentença, gerou reclamação do cliente e prejudicou a prestação do serviço.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a recusa do trabalhador em cumprir a ordem para deixar o evento.

A sentença também apontou um possível risco à segurança, já que o funcionário operava uma fritadeira e utilizava instrumentos cortantes enquanto, segundo as testemunhas, apresentava sinais de embriaguez.

TRT manteve demissão por justa causa

O auxiliar recorreu da decisão, mas a Quinta Turma do TRT-BA manteve a demissão.

O relator do processo, desembargador Cláudio Kelsch, considerou que o depoimento da testemunha foi suficiente para comprovar a falta grave. Segundo ele, a testemunha confirmou que viu o trabalhador ingerindo whisky enquanto operava a fritadeira.

O relator também considerou relevantes os relatos sobre a mudança de comportamento do auxiliar, os sinais de embriaguez e a ida dele ao salão da festa.

A decisão ressaltou ainda que a empresa não realizou teste do bafômetro no dia do evento. Para o desembargador, porém, a ausência do exame não impede a aplicação da justa causa quando existem outras provas consideradas suficientes.

Os desembargadores Paulino Couto e Marcelo Prata acompanharam o voto do relator e mantiveram a decisão da primeira instância.

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