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Plataforma é condenada após desativar conta sem justificativa e deve indenizar usuário em R$ 5 mil

Pessoa usando celular

G1 — Brasil · 2026-08-13T12:05:50.000Z

Pessoa usando celular

Um usuário de uma rede social será indenizado em R$ 5 mil após ter a conta desativada sem justificativa específica. A decisão é do 7º Juizado Especial Cível de Natal, que reconheceu falha na prestação do serviço por parte da plataforma digital.

Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou o restabelecimento da conta do usuário.

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Segundo o processo, o homem utilizava o perfil como principal meio de comunicação com amigos e familiares, além de armazenar fotografias, vídeos e mensagens privadas.

Ele afirmou que, em janeiro de 2026, teve a conta desativada de forma definitiva sob a alegação genérica de violação aos padrões da comunidade. No entanto, segundo o autor, a plataforma não informou qual conduta teria motivado a punição nem ofereceu um meio eficaz para contestar a decisão.

Ainda de acordo com a ação, o usuário tentou resolver o problema administrativamente, inclusive por meio do Procon, mas não conseguiu recuperar o acesso.

Na defesa, a empresa alegou que eventuais restrições decorrem do descumprimento das políticas da plataforma e sustentou que não houve ato ilícito nem dano moral.

Ao analisar o caso, a juíza Luciana Lima Teixeira entendeu que a plataforma não comprovou a suposta infração cometida pelo usuário.

Segundo a magistrada, a empresa apresentou apenas uma justificativa genérica de violação aos padrões da comunidade, sem indicar de forma clara e individualizada a conduta atribuída ao autor.

A decisão também destacou que a empresa demorou a cumprir a ordem judicial que determinou a reativação da conta, o que reforçou a caracterização da falha na prestação do serviço.

Para a juíza, a situação ultrapassou um mero aborrecimento, já que o usuário permaneceu por longo período sem acesso ao principal meio de comunicação e aos registros pessoais armazenados na plataforma.

Na sentença, a magistrada afirmou que, atualmente, as redes sociais são instrumentos relevantes de interação e manifestação da identidade digital e que a privação injustificada de acesso configura violação aos direitos da personalidade.

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