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Público LGBT+ na Praça Frei Baraúna em Sorocaba (SP)
G1 — Brasil · 2026-08-13T12:05:35.000Z
Público LGBT+ na Praça Frei Baraúna em Sorocaba (SP)
Jomar Bellini/TV TEM
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu provisoriamente a lei municipal que proibia a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ de Sorocaba (SP). A decisão foi divulgada na quarta-feira (12), no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O projeto, de autoria da vereadora Tatiane Costa (PL), também previa aplicação de multas e a cassação do alvará do evento.
Diante da medida, a Associação da Parada de Vinhedo (APOGLBT) e o partido PSOL acionaram a Justiça com o argumento de que a norma era inconstitucional. O TJ-SP acolheu os argumentos e suspendeu os efeitos da lei provisoriamente. O texto já havia sido aprovado pela Câmara Municipal e estava em vigor desde 7 de agosto.
O pedido de suspensão foi acatado com base nos seguintes fundamentos:
Invasão de competência: A lei tentou atribuir funções de fiscalização e punição ao Poder Executivo, o que extrapola as atribuições do Poder Legislativo municipal;
Competência legislativa: O município não tem competência para criar regras sobre classificação indicativa de eventos públicos ou normas gerais de proteção à infância, matérias reservadas à União e aos estados;
Princípio da impessoalidade e vedação à discriminação: A norma direcionou a proibição unicamente à Parada LGBTQIAPN+, sem estender a mesma restrição a outros eventos realizados no município;
Perigo da demora: Como o evento está marcado para o dia 30 de agosto, a manutenção da vigência da lei acarretaria prejuízos imediatos e irreparáveis.
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Com a suspensão, ficam revogadas as previsões de multas e cassação de alvará para organizadores, responsáveis e o município. A Câmara Municipal terá o prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos à Justiça, e a Procuradoria-Geral do Estado emitirá parecer antes do julgamento definitivo da ação.
Iniciativa tramitava desde fevereiro
O projeto, transformado em lei, proibiu a presença de crianças nos eventos da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+. A proposta tramitava desde o início de fevereiro deste ano prevendo até a possibilidade de cancelamento do evento, caso haja algum descumprimento.
A Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Sorocaba fez uma série de ponderações e ressalvas sobre o texto do projeto, inclusive com relação à justificativa parlamentar.
O projeto também instituiu multa de R$ 10 mil à entidade organizadora do evento em caso de descumprimento, e de R$ 5 mil aos responsáveis pela criança, com previsão de dobra em caso de reincidência.
Parada do Orgulho LGBTQIA+, em Sorocaba (SP)
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