ITATIBA1

De 2022 para 2026, 786 candidatos mudam a cor ou raça declarada ao TSE

Calçadas perto de seções eleitorais da Tijuca, no Rio, durante votação de 1º turno da eleições de 2022

G1 — Política · 2026-08-13T13:00:51.000Z

Calçadas perto de seções eleitorais da Tijuca, no Rio, durante votação de 1º turno da eleições de 2022

Fernando Frazão/Agência Brasil

786 candidatos registrados para as eleições de 2026 têm informação de cor ou raça diferente da que constava nos dados da Justiça Eleitoral em 2022. Os casos representam 4,5% das 17.413 candidaturas registradas até o momento, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisados pelo g1 e extraídos às 19h30 de quarta-feira (12).

🔎 Os dados ainda podem mudar. Partidos, federações e coligações têm até as 19h de 15 de agosto, este sábado, para apresentar os pedidos de registro.

A mudança mais frequente nestas eleições foi de branca para parda, identificada em 308 candidaturas. O caminho inverso, de parda para branca, aparece em 262 casos. Juntas, as duas alterações somam 570 registros, ou 72,5% de todas as diferenças encontradas.

Flávia Rios, socióloga, professora da Universidade de São Paulo e pesquisadora do núcleo Afro-Cebrap, explica que as mudanças nas declarações de cor ou raça já foram observadas em eleições anteriores. Ela lembra que o TSE passou a coletar essa informação em 2014.

Agora no g1

“Embora a gente tenha perguntas sobre cor em vários documentos brasileiros desde o Censo de 1872, a pergunta sobre cor no TSE é relativamente recente. Ela é de 2014, quando começa a ser introduzida nos formulários a chamada autodeclaração, seguindo as categorias do IBGE. Desde então, essa movimentação tem chamado a atenção, sobretudo nas eleições subsequentes. Essa oscilação não é nova. Se a gente olha para as eleições anteriores, comparativamente, também houve oscilações nessa mesma direção, de pessoas que aparecem uma hora como brancas, outra hora como pardas, ou vice-versa.”

Em 2022, levantamento do g1 identificou 2.510 candidatos que haviam mudado a autodeclaração de cor ou raça, o equivalente a nove em cada cem candidaturas registradas naquele pleito.

Na ocasião, 938 mudanças, mais de um terço do total, eram de candidatos que haviam se declarado brancos em 2020 e passaram a se declarar pretos ou pardos em 2022.

Ana Cláudia Santano, doutora em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidade de Salamanca e coordenadora-geral da Transparência Eleitoral Brasil, explica que uma mudança na autodeclaração, isoladamente, não indica que houve algo errado.

“Quando a gente fala de alteração da autodeclaração, ela, por si só, não supõe nada errado, porque essa alteração pode se dar por muitas razões, dentre elas erro de preenchimento no registro de candidatura. O erro humano acontece. Também pode ser uma tomada de consciência por parte da pessoa; ou alguma decisão motivada por razões pragmáticas, para tentar aquele financiamento específico das pessoas negras”.

Rios aponta duas hipóteses para explicar as divergências. A primeira envolve a forma como os registros são preenchidos e a mediação das estruturas partidárias.

“Apesar de ser autodeclaração, algumas pessoas que têm estudado mais a fundo a dinâmica de inscrição no interior dos partidos apontam que, às vezes, não é o próprio candidato que faz a classificação. Às vezes existe uma dinâmica interna partidária, e isso acaba sendo uma heteroclassificação, no sentido de que não perguntam ao candidato e simplesmente colocam. Às vezes, a burocracia partidária faz a mediação e, por isso, pode gerar essas inconsistências: uma hora está de um jeito, outra hora está de outro.”

A segunda hipótese é a de que a mudança seja feita de forma intencional para tentar obter recursos destinados às candidaturas negras. A socióloga ressalta, porém, que os dados não permitem determinar se houve essa intenção.

O g1 questionou o TSE sobre a possibilidade de as diferenças nas autodeclarações decorrerem de erros de cadastro e sobre os procedimentos adotados pelo tribunal nesses casos, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Maioria passou a se declarar parda

Entre os 786 candidatos analisados, 419, ou 53,3%, se declararam pardos em 2026. Outros 275 se declararam brancos, 76 pretos, 9 indígenas e 7 amarelos.

Veja como ficaram as autodeclarações em 2026 até o momento:

Parda: 419 candidatos, ou 53,3%;

Branca: 275, ou 34,9%;

Preta: 76, ou 9,6%;

Indígena: 9, ou 1,1%;

Amarela: 7, ou 0,9%.

Considerando pretos e pardos como pessoas negras, 313 candidatos passaram de uma autodeclaração branca ou amarela em 2022 para preta ou parda em 2026. No sentido inverso, 269 passaram de preta ou parda para branca ou amarela.

Outros 182 mudaram dentro das categorias consideradas negras: 108 passaram de preta para parda e 73, de parda para preta.

Rios aponta que essas oscilações já existiam antes das políticas raciais e acompanham transformações no jeito como os brasileiros percebem a própria cor ou raça.

“Segundo demógrafos e sociólogos, as configurações políticas e culturais do país influenciam a percepção dos indivíduos. No início do século, com as ideologias de democracia racial, de embranquecimento e a valorização de um perfil mais branco, a população tendia a 'se clarear': o preto se dizia pardo e o pardo se dizia branco”, explica.

“No século XXI, quando você tem políticas com marcações raciais, se você se autodeclara preto, pardo ou indígena, isso significa que pode concorrer a uma reserva de vagas. Obviamente, isso também interfere, mas não é só uma interferência oportunista. Já havia uma tendência de oscilação em favor do crescimento tanto da população preta quanto da parda”, diz Rios.

Veja todas as mudanças

Entre os candidatos que se declararam amarelos em 2022, dez passaram a se declarar brancos e dois, pardos.

Dos que haviam se declarado brancos, 308 passaram para pardos, três para amarelos, três para pretos e dois para indígenas.

Uma candidatura que havia sido registrada como indígena em 2022 passou a se declarar parda.

Entre os que se declararam pardos em 2022, 262 passaram para brancos, 73 para pretos, sete para indígenas e quatro para amarelos.

Dos candidatos que haviam se declarado pretos, 108 passaram para pardos e três para brancos.

Os números parciais são:

Branca para parda: 308;

Parda para branca: 262;

Preta para parda: 109;

Parda para preta: 73;

Amarela para branca: dez;

Parda para indígena: sete;

Parda para amarela: quatro;

Branca para amarela: três;

Branca para preta: três;

Preta para branca: três;

Amarela para parda: dois;

Branca para indígena: dois;

Indígena para parda: um

Republicanos e PL têm mais mudanças em números absolutos

O Republicanos aparece com o maior número absoluto de candidatos que apresentaram diferença na informação de cor ou raça, com 75 registros. Entre eles, 36 passaram de branca para parda e 21, de parda para branca.

Em seguida estão o PL, com 70 mudanças, e o MDB, com 62. No PL, a alteração mais frequente foi de parda para branca, com 31 casos, seguida pela mudança de branca para parda, com 30. No MDB, também predominou a mudança de parda para branca, identificada em 26 candidaturas.

❗A contagem considera o partido pelo qual a pessoa concorre em 2026. Como os dados não relacionam as mudanças ao total de candidatos registrados por cada legenda, os números não indicam quais partidos têm, proporcionalmente, mais alterações.

Em nota ao g1, o PSD afirmou que observa a legislação e as normas da Justiça Eleitoral.

“Cabe a cada esfera partidária, na respectiva circunscrição do pleito, escolher e registrar as suas candidaturas. A informação relativa à raça/cor é prestada à Justiça Eleitoral mediante autodeclaração da própria candidata ou do próprio candidato.”

O PT informou que adotou neste ano uma banca de heteroidentificação para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e acessaram a plataforma dentro do prazo estabelecido pelo partido.

“Não foi realizado um balanço sobre as autodeclarações dos processos eleitorais anteriores. Os motivos das mudanças podem ter origens variadas.”

O PSOL informou que contratou, pela primeira vez, uma banca externa de heteroidentificação, organizada pelo Instituto Quilombação e formada por especialistas ligados a universidades e instituições públicas. Segundo a legenda, os diretórios regionais também estão revisando possíveis erros de digitação e outras informações nos registros das candidaturas.

“O colegiado terá a função de analisar os elementos fenotípicos de candidatas e candidatos que declararem cor preta ou parda no registro de candidatura. [...] As regras internas estabelecem que candidaturas negras recebam, por exemplo, um valor proporcionalmente superior (até 15% a mais) em relação a candidaturas brancas na mesma faixa de prioridade.”

O Missão ressaltou que a mudança não dá acesso aos recursos reservados às candidaturas negras e declarou ser contrário ao atual modelo de cotas raciais.

“No Missão, quem faz a autodeclaração é o próprio candidato, seguindo as regras da Justiça Eleitoral. O que a gente não admite é qualquer alteração que tenha como objetivo obter vantagem indevida na distribuição dos recursos destinados às cotas raciais. Neste caso, porém, a mudança foi de parda para branca. Ou seja, não houve qualquer benefício com essa alteração, já que candidatos brancos não recebem os recursos destinados às cotas raciais. O Partido Missão é contrário ao atual modelo de cotas raciais e de distribuição diferenciada de recursos eleitorais. Embora cumpra integralmente a legislação vigente, o partido defende que todos os candidatos sejam tratados de forma igual perante a lei, sem distinção de raça ou cor.”

Os demais partidos foram procurados pelo g1, mas não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

Veja como foram as mudanças em cada partido:

Republicanos (75 mudanças): 36 de branca para parda; 21 de parda para branca; nove de parda para preta; sete de preta para parda; uma de amarela para branca e uma de branca para amarela.

PL (70 mudanças): 31 de parda para branca; 30 de branca para parda; cinco de preta para parda; duas de parda para preta; uma de parda para amarela; e uma de parda para indígena.

MDB (62 mudanças): 26 de parda para branca; 24 de branca para parda; sete de parda para preta; três de preta para parda; uma de amarela para branca; uma de branca para amarela.

Podemos (60 mudanças): 22 de branca para parda; 16 de parda para branca; oito de preta para parda; seis de parda para preta; duas de amarela para parda; duas de branca para preta; uma de amarela para branca; uma de indígena para parda; e uma de parda para indígena.

PSD (52 mudanças): 24 de branca para parda; 17 de parda para branca; quatro de preta para parda; quatro de parda para preta; duas de amarela para branca; e uma de parda para indígena.

PT (47 mudanças): 18 de preta para parda; 12 de branca para parda; 11 de parda para branca; quatro de parda para preta; e duas de parda para indígena.

PSDB (42 mudanças): 17 de parda para branca; 15 de branca para parda; quatro de preta para parda; duas de parda para preta; uma de branca para indígena; uma de branca para preta; uma de parda para indígena; e uma de preta para branca.

União Brasil (42 mudanças): 22 de parda para branca; 14 de branca para parda; quatro de preta para parda; duas de parda para preta.

PSB (41 mudanças): 18 de branca para parda; 11 de parda para branca; sete de preta para parda; duas de amarela para branca; duas de parda para preta; e uma de parda para amarela.

Novo (37 mudanças): 16 de branca para parda; 11 de parda para branca; quatro de parda para preta; quatro de preta para parda; uma de parda para amarela; e uma de parda para indígena.

PP (35 mudanças): 17 de branca para parda; 14 de parda para branca; duas de parda para preta; uma de amarela para branca; e uma de preta para parda.

PDT (32 mudanças): 15 de branca para parda; seis de parda para branca; cinco de preta para parda; quatro de parda para preta; uma de branca para amarela; e uma de parda para amarela.

Avante (32 mudanças): 13 de branca para parda; nove de preta para parda; oito de parda para branca; uma de amarela para branca; e uma de parda para preta.

PSOL (32 mudanças): 14 de preta para parda; dez de branca para parda; cinco de parda para preta; duas de parda para branca; e uma de branca para indígena.

Solidariedade (19 mudanças): sete de parda para branca; seis de branca para parda; quatro de parda para preta; uma de preta para parda; e uma de preta para branca.

Mobiliza (18 mudanças): seis de branca para parda; seis de parda para branca; três de parda para preta; duas de preta para parda; e uma de preta para branca.

PV (18 mudanças): 12 de parda para branca; três de branca para parda; e três de parda para preta.

PRD (15 mudanças): oito de branca para parda; seis de parda para branca; e uma de preta para parda.

Agir (14 mudanças): sete de branca para parda; quatro de parda para branca; uma de amarela para branca; uma de parda para preta; e uma de preta para parda.

Democrata (12 mudanças): seis de branca para parda; cinco de parda para branca; e uma de preta para parda.

DC (oito mudanças): quatro de parda para preta; duas de parda para branca; e duas de preta para parda.

PCdoB (seis mudanças): quatro de parda para branca; uma de branca para parda; e uma de preta para parda.

Rede (seis mudanças): três de parda para preta; e três de preta para parda.

Cidadania (cinco mudanças): três de branca para parda; uma de parda para branca; e uma de preta para parda.

UP (três mudanças): uma de branca para parda; uma de parda para branca; e uma de preta para parda.

PSTU (duas mudanças): uma de branca para parda; e uma de preta para parda.

PCB (uma mudança): de parda para preta.

Missão (uma mudança): de parda para branca.

Candidaturas a deputado concentram 95,9% das alterações

A maior parte das mudanças aparece entre candidatos aos cargos de deputado estadual, federal ou distrital. Juntas, essas candidaturas somam 753 dos 786 registros, ou 95,8%.

São 452 candidatos a deputado estadual, equivalentes a 57,5% das mudanças; 279 a deputado federal, ou 35,5%; e 22 a deputado distrital, ou 2,8%.

Segundo Ana Cláudia Santano, a concentração das mudanças entre candidatos a deputado se explica, principalmente, pelo número mais elevado de pessoas que disputam esses cargos. Ela pondera que o contexto de cada região também pode influenciar algumas alterações.

“Acredito que algumas mudanças mais pragmáticas, inclusive para maior aceitação, elas podem ser motivadas pelo contexto, o fator geográfico influencia também.”

Nos demais cargos, a análise identificou oito candidatos ao Senado, sete a primeiro suplente, sete a governador, sete a vice-governador, dois a segundo suplente e um a vice-presidente.

A única mudança encontrada em uma chapa presidencial foi a de um candidato a vice-presidente pela UP, que havia se declarado preto em 2022 e se declarou pardo em 2026. Nenhum candidato à Presidência aparece entre os 786 registros.

Entre as candidaturas a governador, cinco passaram de parda para branca: duas do Agir e uma de cada um dos seguintes partidos: PP, UP e União Brasil. Uma candidatura do Novo passou de branca para parda, e uma do PSTU, de preta para parda.

Nas candidaturas a vice-governador, quatro passaram de parda para branca: duas do MDB, uma do PSDB e uma do União Brasil. Uma do PSB passou de branca para parda; uma do PSOL, de parda para preta; e uma da DC, de preta para parda.

Entre os candidatos ao Senado, cinco passaram de parda para branca: dois da DC, dois do Republicanos e um do Democrata. Outros três passaram de branca para parda: um do Democrata, um do PL e um do Podemos.

Por que a autodeclaração importa

A autodeclaração racial é uma das informações apresentadas no registro da candidatura e tem efeito sobre a distribuição dos recursos públicos para as campanhas.

Pelas regras das eleições de 2026, os partidos devem destinar no mínimo 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. O percentual funciona como um piso e pode ser ampliado pelas legendas. A regra foi incorporada à Constituição e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Neste ano, os dados de cor ou raça são recuperados automaticamente do Cadastro Eleitoral durante o preenchimento do pedido de registro, mas precisam ser validados individualmente.

Quando uma pessoa se declara preta, parda ou indígena e a informação diverge do título de eleitor ou de um pedido de registro anterior, a regra do TSE determina que o candidato e o partido, a federação ou a coligação sejam intimados para confirmar a alteração.

Gabriela Rollemberg, advogada especialista em Direito Eleitoral, cientista política e membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), explica que o candidato pode confirmar a nova autodeclaração, reconhecer que houve um equívoco no preenchimento ou não responder à Justiça Eleitoral.

“Se houver divergência, vai haver uma notificação para que a pessoa e o partido se manifestem. E aí é o que há de inovador para essa eleição: se insistir que, de fato, por exemplo, eu não me declarei parda no meu cadastro eleitoral, mas, quando fiz meu registro, me declarei parda, eu posso dizer: ‘No meu cadastro eleitoral não está adequado, eu sou parda’, e aí a Justiça Eleitoral vai ter que deliberar a esse respeito. Ou pode ter sido um erro, e aí eu posso dizer: ‘Realmente, vai prevalecer o que está no meu cadastro eleitoral’. Ou eu posso não me manifestar.”

Se o candidato ou o partido reconhecer que houve erro ou não responder dentro do prazo, a informação deverá ser ajustada para refletir o cadastro ou o registro anterior. Nesse caso, fica proibido o repasse de recursos públicos reservados às candidaturas negras ou indígenas.

Segundo Rollemberg, se o candidato mantiver a nova autodeclaração, caberá à Justiça Eleitoral analisar o caso. Se houver recebimento indevido de recursos reservados às ações afirmativas, o dinheiro poderá ter de ser devolvido.

“Se eu não me manifestar ou se, de fato, entender que é o que está no cadastro, não vou ter a possibilidade de receber recursos carimbados para pessoas negras e pardas. Se eu insistir, a Justiça Eleitoral é que vai decidir se está de acordo ou não com a manutenção da minha autodeclaração. Se a Justiça Eleitoral entender que há algum tipo de irregularidade e eu tiver recebido recursos carimbados para a ação afirmativa, posso ser condenada a devolver depois esse dinheiro, porque vou tê-lo recebido de forma indevida.”

Uma decisão contrária à manutenção da nova autodeclaração, porém, não provoca a rejeição do registro da candidatura no momento da eleição, de acordo com a especialista.

“Perder o registro, não. O que pode acontecer, na verdade, é que ela não vai ficar com a declaração conforme gostaria que ficasse, mas não é um indeferimento do registro. Isso não acontece.”

A Justiça Eleitoral também deve comunicar o caso ao Ministério Público Eleitoral, que poderá acompanhar a destinação dos recursos e apurar eventuais irregularidades. Partidos e federações podem ainda criar comissões de heteroidentificação ou de verificação de pertencimento étnico.

A própria Justiça Eleitoral não tem uma comissão própria de heteroidentificação. Rollemberg explica que a análise de uma divergência mantida pelo candidato será feita durante o julgamento do pedido de registro.

“Não tem. Isso foi até um pleito que veio nas audiências públicas, mas não prevaleceu. A Justiça Eleitoral optou por deixar isso para o partido.”

Nos casos levados à análise judicial, acrescenta a especialista, a decisão dependerá das circunstâncias de cada candidatura.

“Vai julgar isso no registro de candidatura. Quando for analisar o registro, vai dizer: ‘No nosso entendimento, vale ou não vale’. Depende do caso concreto, vai ter que analisar.”

Como as informações declaradas são usadas na distribuição dos recursos, Rios defende que a Justiça Eleitoral e os partidos ampliem as orientações sobre o preenchimento e criem mecanismos de acompanhamento.

“Fazer o preenchimento envolve atenção. Esses dados não podem ser colocados de maneira displicente. É preciso chamar a atenção para a importância dessa declaração e para o que ela significa na prática, mas também para as burocracias partidárias, porque elas também têm responsabilidade. Não é só o órgão estatal, são também os partidos. É muito importante uma campanha de difusão de informações gerais e uma política de monitoramento e conscientização mais direcionada às agremiações partidárias.”

Leia no Itatiba1 →