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IFI do Senado estima perda de R$ 4,7 bi para saúde em 2027 com gatilho em projeto de lei; ministro da Fazenda nega que haja 'prejuízo'

A Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado Federal, estimou nesta quinta-feira (13) que um "gatilho" incluído em um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional vai gerar uma perda de R$ 4,7 bilhões para a área de saúde em 2027.

G1 — Política · 2026-08-13T22:28:47.000Z

A Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado Federal, estimou nesta quinta-feira (13) que um "gatilho" incluído em um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional vai gerar uma perda de R$ 4,7 bilhões para a área de saúde em 2027.

O texto, aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira (12), seguiu para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pois já havia passado pelo crivo da Câmara dos Deputados.

O projeto permite ao governo usar a receita extra, a partir da venda de petróleo, para reduzir impostos sobre combustíveis, além de conceder concede subsídios, na forma de diminuição de tributos, para a indústria de fertilizantes e o setor de minerais críticos e estratégicos.

Mas também foram incluídos dois "gatilhos" — regras automática que impõe a redução de gastos públicos, um tipo de "jabuti", ou seja, material estranho ao contexto original da proposta.

Com isso, a receita corrente líquida ficará menor no próximo ano. O problema é que o piso constitucional de aplicação da União em Ações e Serviços Públicos de Saúde é justamente 15% da receita corrente líquida, que subirá menos em 2027 com a imposição do gatilho aprovado pelo Congresso Nacional - impondo perda de recursos para essa área.

"A IFI estima que isto implicará na criação de um espaço orçamentário em 2027, só com o piso da saúde de R$ 4,7 bilhões (15%), utilizando o cenário de referência da PPSA que projeta uma arrecadação, no próximo ano, de R$ 31 bilhões com a comercialização de óleo e gás", informou a IFI, em nota à imprensa.

Além da área de saúde, outro gatilho aprovado no projeto de lei também retirará recursos de outras áreas, ao limitar o crescimento dessas despesas ao teto do chamado "arcabouço fiscal", a regra para as contas públicas aprovada em 2023. Por essa regra, as despesas gerais não podem crescer mais do que 2,5% em termos reais (acima da inflação).

Pelo gatilho, em caso de projeção de déficit primário no exercício 2026, o crescimento de despesas primárias atreladas a vinculações estabelecidas por legislação infraconstitucional também não poderá crescer acima disso. O que criará uma limitação extra de R$ 5 bilhões, que, segundo a IFI, impactará "despesas vinculadas sobretudo de rubricas como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (Lei no. 11.540/2007) e o Fundo Constitucional do Distrito Federal (Lei no. 10.633/2002)".

Ministro da Fazenda nega 'prejuízo'

Questionado mais cedo nesta quinta-feira por jornalistas sobre perdas para saúde e educação por conta de gatilhos incluídos no projeto de lei que permite usar a receita extra, a partir da venda de petróleo, para reduzir impostos sobre combustíveis, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, negou que haveria "prejuízo" para essas áreas.

"Não afeta, não tem prejuízo, as medidas de saúde educação que foram ampliadas e fortalecidas nesse governo. Não há nenhum prejuízo a esses setores", disse o ministro da Fazenda.

Segundo ele, o governo reforçou essas áreas com R$ 100 bilhões por ano nos últimos anos ao retomar a vinculação dos pisos de saúde e educação à variação da arrecadação do governo em 2023. As verbas para essas áreas haviam sido limitadas pelo teto de gastos do governo Jair Bolsonaro, que chegou a impor perdas de mais de R$ 50 bilhões em seis anos.

"O crescimento é sustentável, controlado, e com garantia de crescimento para honrar com nossos compromissos sociais. É estranho porque, muitos dos compromissos que me pedem, com controle fiscal, com seriedade. O que a gente consegue entregar é esse equilíbrio de crescimento, manutenção dos compromissos, com controle do gasto obrigatório", acrescentou o ministro, sobre o projeto de lei aprovado pelo Legislativo.

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