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Juiz mantém condenação por atestados falsos e dá bronca em ex-servidor de Hortolândia: 'Cumprimento da lei é regra básica'

Imagem de arquivo da Prefeitura de Hortolândia (SP)

G1 — Brasil · 2026-08-14T08:00:25.000Z

Imagem de arquivo da Prefeitura de Hortolândia (SP)

Prefeitura de Hortolândia

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve uma condenação da Justiça de Hortolândia (SP) ao ex-servidor Diego Moreno Moço Carrara por ter entregue por três vezes, entre outubro e dezembro de 2014, atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e evitar descontos no salário.

Na decisão, o desembargador relator Torres de Carvalho ainda deu uma bronca em Diego, que ao longo do processo alegou que o valor era "ínfimo", o que, para o acusado, não configurava enriquecimento ilícito ou acréscimo patrimonial relevante — situações usadas como base para aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.

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"De fato, nem toda irregularidade implica improbidade administrativa, mas não é correto afirmar, como querem alguns, que a improbidade esteja ligada sempre ao dolo, ao enriquecimento ilícito ou à lesão ao erário", ponderou o relator.

"Basta a consciência da ilicitude, pois o cumprimento da lei é regra básica da administração e seu descumprimento acompanha a dolorosa história da administração brasileira e a lamentável cultura que tomou corpo no trato da coisa pública", finalizou.

Diego terá de ressarcir o município e pagar multa, ambos no valor de R$ 475,88 atualizados com juros. Em outro processo, o ex-servidor foi condenado criminalmente a três anos de prestação de serviços à comunidade e multa por uso de documento falso e falsificação de documento público.

Ele foi contratado pela Prefeitura de Hortolândia em 22 de maio de 2013 e exonerado, a pedido, em 12 de julho de 2021. Posteriormente, em 28 de abril de 2022, a exoneração foi convertida em demissão.

Diego ocupava o cargo de agente de gestão e trabalhava na Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental (Emeief) João Carlos do Amaral Soares, no Jardim Nova Hortolândia 2.

O g1 procurou a defesa de Diego, mas não teve resposta até a última atualização desta matéria.

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Segundo apuração da Prefeitura de Hortolândia, o ex-servidor, visando justificar ausências e evitar descontos em seus vencimentos, adquiriu e entregou três atestados falsificados datados de 17 de outubro de 2014, 19 de novembro de 2014 e 1ºs de dezembro de 2014, pagando R$ 20 por documento.

A falsidade foi constatada junto à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) indicada nos documentos. A unidade de saúde informou a inexistência de atendimento a Diego nas datas.

O município instaurou um Processo Administrativo Disciplinar para apurar o caso. Ao longo da investigação, o acusado confessou a aquisição e o uso dos documentos falsos.

Com isso, Diego foi afastado e passou a responder por dois processos judiciais: um na esfera criminal, para responsabilização do uso de documento falso, e outro na esfera cível, para ressarcimento de danos aos cofres públicos.

A ação criminal teve decisão transitada em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso — em fevereiro de 2022. Nela, o ex-servidor foi condenado a três anos de prestação de serviços à comunidade, multa e perda do cargo por uso de documento falso e falsificação de documento público.

Imagem aérea de Hortolândia (SP)

Já o processo cível teve a sua primeira decisão em janeiro de 2026. A 2ª Vara Cível de Hortolândia condenou Diego a ressarcir o município e pagar multa, ambos no valor de R$ 475,88 atualizado com juros, bem como à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público por três anos.

A defesa do acusado recorreu ao TJ, que mudou parcialmente a decisão. Dois itens da condenação foram retirados:

Suspensão dos direitos políticos. De acordo com Torres de Carvalho, os diretos políticos são "um direito básico da cidadania que, na hipótese, merece ser preservado";

Proibição de contratar com o poder público. O relator disse que foram considerados "a menor extensão do dano, a grave sanção administrativa e penal impostas e o tempo decorrido do fato ao presente momento sem notícia de outras irregularidades praticadas pelo réu".

Por sua vez, foram mantidos o ressarcimento ao município, por violação a dois artigos da Lei de Improbidade Administrativa que descrevem o enriquecimento ilícito e a prática que vai contra os princípios da administração pública.

"O prejuízo ser de pequena ou grande monta, a princípio, tem pouca relevância, na medida em que a improbidade sequer exige a lesão ao erário (...) Contenta-se com a lesão aos princípios da administração, também entrevista na espécie", afirmou Torres de Carvalho.

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