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Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em Salvador
G1 — Brasil · 2026-08-14T10:15:25.000Z
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em Salvador
Um auxiliar de cozinha de uma empresa de buffet foi demitido por justa causa após uma festa em Salvador, em 2025. Segundo a empresa, ele bebeu whisky durante o expediente, apresentou sinais de embriaguez, errou o preparo de salgados e deixou a área de trabalho para dançar e abraçar convidados.
A demissão foi questionada pelo trabalhador na Justiça, mas acabou mantida pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.
Mas, afinal, o que levou a Justiça a considerar que o caso justificava uma demissão por justa causa? Nesta reportagem você vai entender:
O que aconteceu
Motivo da empresa ter aplicado a justa causa
Versão apresentada pelo funcionário
Motivo do TRT ter mantido a demissão
Agora no g1
1. O que aconteceu?
O funcionário trabalhava na fritadeira durante uma festa no bairro da Pituba, em Salvador. De acordo com uma testemunha, que era garçom no evento, o local de trabalho ficava próximo à mesa de bebidas.
O garçom afirmou ter visto o auxiliar se servir de whisky em um copo plástico. Depois disso, segundo o depoimento, ele passou a apresentar sinais de embriaguez e começou a cometer erros no preparo dos salgados.
A encarregada foi avisada e determinou que o funcionário deixasse o evento.
Ainda segundo a testemunha, ele se recusou a sair porque a festa não havia terminado. Depois, foi para o salão, onde teria dançado e abraçado convidados.
Dois funcionários foram chamados para retirá-lo do local, e um carro da empresa foi usado para levá-lo para casa antes do fim da festa.
2. Por que a empresa aplicou a justa causa?
A empresa considerou que o comportamento do auxiliar foi uma falta grave porque ele teria ingerido bebida alcoólica durante o expediente e continuado a agir de forma inadequada mesmo depois de ser orientado a deixar o evento.
Outro ponto levado em consideração foi que ele trabalhava com uma fritadeira e utilizava instrumentos cortantes enquanto, segundo os relatos apresentados no processo, apresentava sinais de embriaguez.
A empresa também afirmou que o comportamento gerou reclamação do cliente que havia contratado o buffet.
3. Funcionário negou que estivesse alcoolizado
Na ação trabalhista, o auxiliar negou ter bebido álcool durante o trabalho e também afirmou que não estava embriagado.
A 23ª Vara do Trabalho de Salvador, porém, considerou válidos os depoimentos apresentados pela empresa e manteve a justa causa.
Para a Justiça, os relatos confirmaram a sequência dos acontecimentos: o consumo de whisky, os sinais de embriaguez, os erros no trabalho, a ida ao salão e a recusa em deixar o evento.
4. Por que a demissão foi mantida pelo TRT?
O funcionário recorreu, mas a Quinta Turma do TRT-BA manteve a decisão.
O relator do caso, desembargador Cláudio Kelsch, considerou que o depoimento da testemunha era suficiente para comprovar a falta grave.
A defesa também questionou o fato de a empresa não ter realizado um teste do bafômetro no dia da festa. Para o relator, porém, o exame não era indispensável porque havia outras provas no processo.
Os desembargadores Paulino Couto e Marcelo Prata acompanharam o voto do relator.
A decisão ainda pode ser levada a instâncias superiores.
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