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Vista aérea de área de floresta na região oeste do Pará; Justiça anulou registros de terras por fraude fundiária na região
G1 — Brasil · 2026-08-14T13:21:47.000Z
Vista aérea de área de floresta na região oeste do Pará; Justiça anulou registros de terras por fraude fundiária na região
A Vara Agrária de Santarém determinou a anulação das matrículas de três fazendas localizadas na região de Juruti, no oeste do Pará. A decisão, baseada em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPPA) em outubro de 2024, ordena que as áreas sejam retomadas pelo governo estadual.
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A Justiça reconheceu a prática de fraude fundiária conhecida como "grilagem por deslocalização". Os registros das fazendas Imbaúba I, Imbaúba II e Limão, feitos no cartório de Faro, utilizavam uma Carta de Sesmaria do ano de 1752.
O documento histórico referia-se, originalmente, a uma área no "Furo do Arapiuns", em Santarém. No entanto, foi utilizado de forma irregular para fundamentar a posse de terras situadas a mais de 180 quilômetros de distância.
Análises técnicas do MPPA, confirmadas pelo Incra, apontaram que os registros não possuíam lastro válido. O Instituto de Terras do Pará (Iterpa) também destacou que a certidão antiga não era suficiente para abrir as matrículas.
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A investigação constatou ainda que as áreas das três fazendas se sobrepunham à Gleba Estadual Nova Olinda III, evidenciando a apropriação indevida de patrimônio público.
Com a decisão, o Cartório de Registro de Imóveis de Faro deve cancelar as matrículas nº 001, 002 e 003. O juízo também determinou ao Iterpa a imediata arrecadação dos imóveis para regularização das áreas.
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