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Prefeitura reconhece dívida de R$ 2,3 bilhões com previdência de Campo Grande

Prefeitura reconhece dívida de R$ 2,3 bilhões com previdência de Campo Grande

G1 — Brasil · 2026-08-14T15:13:45.000Z

Prefeitura reconhece dívida de R$ 2,3 bilhões com previdência de Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande reconheceu uma dívida de R$ 2,38 bilhões com o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG). O valor foi oficializado em lei publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) nesta sexta-feira (14).

Segundo o texto, o débito, atualizado até abril de 2026, tem origem em valores que deixaram de ser repassados ao instituto entre 2010 e 2021. O montante original apontado era de R$ 821,3 milhões, já descontados os valores que haviam sido pagos.

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Com a atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a aplicação de juros compostos de 6% ao ano, a dívida chegou aos atuais R$ 2.385.756.087,61.

Como será o pagamento

A lei autoriza que o valor seja quitado em 300 parcelas mensais, o equivalente a 25 anos. A parcela inicial foi calculada em R$ 7,95 milhões, considerando os valores consolidados até abril deste ano.

O valor das parcelas, porém, não ficará congelado. Elas serão atualizadas mensalmente pelo INPC e terão acréscimo de juros simples de 0,5% ao mês.

A primeira parcela deverá ser paga no dia 10 do segundo mês após a assinatura do acordo de parcelamento. As demais vencem no dia 10 de cada mês.

Fundo de Participação dos Municípios será usado como garantia

Para garantir o pagamento, a Prefeitura deverá autorizar a vinculação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Na prática, parte do dinheiro que o município recebe por meio do FPM poderá ser retida para quitar as parcelas da dívida com o IMPCG.

Enquanto esse mecanismo não estiver funcionando, ou caso o valor retido não seja suficiente, a Prefeitura terá que fazer o pagamento diretamente ao instituto.

Se uma parcela atrasar, haverá atualização pelo INPC, juros de 1% ao mês e multa de 0,33% por dia, limitada a 20%.

Prefeitura terá que prestar contas

A lei também determina que o Poder Executivo apresente a cada três meses um relatório à Câmara Municipal.

O documento deverá informar os valores do FPM utilizados para pagar as parcelas da dívida e os repasses feitos pela Prefeitura ao IMPCG referentes ao acordo.

O parcelamento poderá ser cancelado caso seja retirada a autorização para vincular os recursos do FPM ao pagamento.

A lei foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e entrou em vigor na data de sua publicação.

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