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Segundo o MPMT, a Rodoviária de Coxipó apresenta problemas estruturais e funciona sem autorização formal.
G1 — Brasil · 2026-08-14T21:49:51.000Z
Segundo o MPMT, a Rodoviária de Coxipó apresenta problemas estruturais e funciona sem autorização formal.
A Justiça deu prazo de cinco dias para a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) e o governo estadual informarem a situação da chamada Rodoviária do Coxipó, em Cuiabá. A decisão foi assinada na última quarta- feira (12) e ocorre após ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que pede a regularização ou a suspensão das atividades do ponto de embarque e desembarque, apontado como irregular e sem autorização formal do poder público.
O g1 entrou em contato com a Ager-MT e a Sinfra, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
O MPMT entrou com a ação contra a Ager-MT e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Segundo o órgão, o local apresenta problemas estruturais e funciona sem autorização formal.
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A ação teve origem em uma denúncia apresentada pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart), concessionária responsável pela administração do Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá. A empresa apontou irregularidades na operação do ponto de embarque e desembarque.
📍 O que a Justiça quer saber
No prazo de cinco dias, a Ager-MT e o governo estadual deverão responder aos seguintes pontos:
Funcionamento atual: informar se a estrutura conhecida como “Terminal do Coxipó” continua sendo utilizada para embarque, desembarque e comercialização de passagens.
Autorização: esclarecer se existe autorização administrativa vigente para o uso do local no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STCRIP), indicando o ato administrativo e o fundamento legal.
Empresas e linhas: informar quais empresas e linhas de transporte intermunicipal estão autorizadas a utilizar o local e em que modalidade.
Irregularidades: informar quais providências foram adotadas após as constatações dos Relatórios Técnicos nº 1543/2024 e nº 301/2026 e em cumprimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público. Também deverão informar quais irregularidades foram corrigidas e quais ainda permanecem.
Regularização: informar se existem procedimentos administrativos em andamento para regularizar, substituir ou encerrar a utilização do ponto de embarque e desembarque, indicando a fase atual e eventual previsão de conclusão.
Impacto para passageiros: explicar quais seriam as consequências operacionais de uma eventual suspensão imediata do funcionamento do local e quais alternativas estão disponíveis para o embarque e desembarque das linhas atualmente atendidas na região do Coxipó.
Novo ponto: informar se existe planejamento, projeto ou tratativa administrativa para implantar outro ponto regular de embarque e desembarque na região do Coxipó, inclusive com eventual participação da concessionária responsável pelo Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá.
Após o recebimento das respostas ou o fim do prazo de cinco dias, o processo deverá voltar imediatamente para análise da Justiça, que decidirá sobre o pedido de tutela provisória de urgência.
Segundo o Ministério Público, vistorias realizadas ao longo da investigação identificaram que, embora tenham sido feitas melhorias pontuais após a atuação do órgão, o local ainda apresenta falhas relacionadas à segurança, conservação, acessibilidade e às condições de funcionamento. Para o MP, as intervenções não foram suficientes para corrigir as irregularidades.
Ainda conforme a ação, a própria agência reconheceu que não existe um ato formal autorizando a operação do ponto de embarque e desembarque. Segundo o Ministério Público, a agência informou que o local continuou funcionando por liberalidade administrativa, sem um ato autorizativo específico.
Na ação, o MP cita ainda um parecer da Ager segundo o qual a empresa RM Transportes e Turismo Ltda. recebeu autorizações para operar o local como ponto de parada em 2007, 2010, 2014 e 2015.
Ainda de acordo com a Agência, após a última autorização não foram emitidos novos termos nem renovações porque a regulamentação vigente à época não previa prazo de validade para esses documentos.
A agência reiterou em 2026 os entendimentos anteriormente externados quanto ao enquadramento jurídico do empreendimento, acrescentando, contudo, esclarecimentos sobre a situação atual do local. Informou que o denominado "Terminal do Coxipó" não se enquadra como terminal rodoviário, tampouco como ponto de parada, por não atender à finalidade legal de descanso e alimentação de passageiros em trânsito.
Já a Ager informou que sua responsabilidade se limita à autorização para operação do ponto de embarque e desembarque e que não pode realizar intervenções na infraestrutura por se tratar de uma área privada. A agência também defendeu a importância do terminal para os moradores da região, e informou não possuir documento do proprietário do imóvel ou ato administrativo que formalize a utilização do local como ponto de embarque e desembarque.
Com isso, o MP solicitou à Justiça a suspenção da utilização da estrutura como embarque e desembarque.