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Frota antiga, falhas na fiscalização e estações precárias: Consórcio Guaicurus é condenado a pagar R$ 30 milhões

Terminal de ônibus em Campo Grande

G1 — Brasil · 2026-08-15T23:21:07.000Z

Terminal de ônibus em Campo Grande

O Consórcio Guaicurus foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos devido a uma série de falhas e descumprimentos do contrato de transporte coletivo de Campo Grande. A decisão é da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan.

O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.

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A ação civil pública foi apresentada pela Associação Pátria Brasil e, posteriormente, teve a participação do Ministério Público Estadual. O processo envolve a Assetur, o Consórcio Guaicurus e as empresas que fazem parte do grupo responsável pelo transporte coletivo da capital.

Segundo a decisão, foram identificadas falhas que não seriam casos isolados, mas um conjunto de problemas que afetaram a qualidade do serviço oferecido aos passageiros.

O g1 tentou contato com o Consórcio Guaicurus, mas não obteve retorno.

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Quais foram os problemas apontados pela Justiça

A condenação foi baseada principalmente em quatro pontos:

uso predominante de ônibus movidos a óleo diesel S-500, relacionado ao descumprimento do cronograma de renovação da frota;

problemas na implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT, usado para acompanhar e fiscalizar o serviço;

circulação de ônibus com idade acima do limite previsto no contrato;

falta de manutenção, limpeza e conservação adequadas em algumas estações de pré-embarque.

Um dos problemas apontados na sentença foi a quantidade de ônibus com idade superior à permitida pelo contrato de concessão.

Para a Justiça, a situação mostrou que o Consórcio Guaicurus não cumpriu a obrigação de renovar a frota dentro dos padrões estabelecidos no contrato.

A decisão também relacionou a idade dos veículos à qualidade do serviço prestado aos passageiros.

Diesel e questão ambiental

A sentença também considerou o impacto ambiental relacionado ao uso de óleo diesel S-500.

O juiz explicou que a condenação não ocorreu simplesmente porque o combustível é utilizado em veículos antigos. O problema, segundo a decisão, foi o descumprimento do contrato que previa a substituição progressiva dos ônibus, o que teria prolongado sem justificativa o uso de veículos considerados mais poluentes.

Dessa forma, a questão ambiental foi analisada em conjunto com a obrigação de renovação da frota prevista no contrato de concessão.

Sistema que deveria ajudar na fiscalização

Outro ponto considerado pela Justiça foi a falta de implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT nos moldes previstos no edital e no contrato.

De acordo com a sentença, o sistema deveria contribuir para o acompanhamento e a fiscalização do serviço prestado pelo consórcio.

Para o juiz, o descumprimento prejudicou a capacidade do poder público de fiscalizar adequadamente o contrato e verificar as condições do transporte oferecido à população.

Problemas em estações

A decisão também apontou problemas de manutenção, limpeza e conservação em algumas estações de pré-embarque.

Segundo a sentença, os locais não apresentavam as condições previstas no contrato firmado entre o Consórcio Guaicurus e o poder público.

Para a Justiça, esse problema também fez parte do conjunto de falhas que levou à condenação.

Responsabilidade do consórcio

Na decisão, o juiz destacou que empresas responsáveis por serviços públicos têm responsabilidade objetiva. Na prática, isso significa que, para haver responsabilização, não é necessário provar que houve intenção de causar o problema ou negligência por parte da empresa.

A análise, neste caso, considerou a existência das falhas, os danos provocados e a relação desses problemas com o serviço de transporte coletivo.

Para a Justiça, o conjunto de situações comprovadas ultrapassou problemas pontuais e atingiu a coletividade que depende do transporte público.

Por isso, foi reconhecida a existência de dano moral coletivo, com indenização de R$ 30 milhões.

A sentença ressalta que a condenação se refere especificamente aos fatos analisados nesta ação civil pública e à responsabilidade das empresas pelos danos relacionados ao descumprimento das obrigações previstas no contrato de transporte coletivo.

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