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Imagem de arquivo mostra a fachada do Tribunal de Justiça de Pernambuco
G1 — Brasil · 2026-07-22T16:49:48.000Z
Imagem de arquivo mostra a fachada do Tribunal de Justiça de Pernambuco
O governo de Pernambuco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 400 mil pela morte de uma mulher baleada numa perseguição policial ocorrida em dezembro de 2007. A condenação saiu quase 19 anos após a vítima ter morrido, em sentença determinada pelo juiz Thiago Balbi Guargana, do Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Em nota enviada ao g1, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) afirmou que, após receber a intimação, vai analisar um possível recurso judicial.
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Lívia Hygia de Sousa Ebrahim morreu após ser baleada numa perseguição entre a polícia e criminosos suspeitos de roubar um carro em 28 de dezembro de 2007 na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, no bairro da Tamarineira, na Zona Norte do Recife. A mulher estava saindo do seu veículo, em frente a uma farmácia, quando foi morta com um tiro.
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De acordo com familiares de Lívia, após ser baleada, a vítima passou por um processo de hospitalização que durou mais de um mês de internamento e cirurgias. A paciente morreu em 5 de fevereiro de 2008, ou seja, 35 dias após ser ferida.
A família da vítima, formada pelo viúvo e pelos três filhos do casal, entrou com uma ação de indenização por danos morais contra o Estado de Pernambuco. De acordo com a decisão judicial, cada um deles deve receber R$ 100 mil.
Os parentes de Lívia denunciaram que ela foi atingida por militares da Companhia Independente de Policiamento com Motocicleta (CIP Moto) e da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam), da Polícia Militar de Pernambuco. Já o governo do estado alegou que não era possível confirmar se o tiro foi dos policiais ou dos criminosos que fugiam com o carro roubado.
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Na sentença, a que o g1 teve acesso, o juiz afirmou que a argumentação do governo estadual foi descartada através de uma perícia técnica. Na época, um laudo de perícia balística confirmou que o projétil retirado do corpo da vítima foi disparado pela pistola de um policial militar, segundo o TJPE.
Na decisão, o magistrado citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) define que "o Estado responde pelos danos causados a terceiros em decorrência de confronto entre policiais e criminosos, salvo se provada a culpa exclusiva da vítima, o que não ocorreu".
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