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RB obtém vitória judicial e matéria sobre fazendeiro multado no PI volta ao ar

UMA DECISÃO proferida na última terça (21) pela juíza Sara Almeida Cedraz, da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, no Piauí, reconheceu que a Repórter Brasil agiu com “elevado grau de diligência e responsabilidade social” na apuração da…

Repórter Brasil · 2026-07-22T18:35:25.000Z

UMA DECISÃO proferida na última terça (21) pela juíza Sara Almeida Cedraz, da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, no Piauí, reconheceu que a Repórter Brasil agiu com “elevado grau de diligência e responsabilidade social” na apuração da matéria “ Fornecedor da Bunge, sojeiro do Piauí é multado em R$ 5 mi por desmatamento ilegal ”.

Publicada em outubro de 2024, a investigação revelou que o fazendeiro Igor Comparin, fornecedor da multinacional americana Bunge, foi multado em R$ 5 milhões pela devastação de 2,5 mil hectares de vegetação nativa do Cerrado na Fazenda São Francisco, em Palmeira do Piauí (PI).

Após a publicação da reportagem, Comparin entrou com uma ação judicial contra a Repórter Brasil e o veículo Mídia Ninja, que republicou a matéria em suas redes sociais. O produtor exigia a remoção dos conteúdos, a abstenção de novas postagens e a publicação de uma retratação, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil contra cada uma das rés.

Na ação, o fazendeiro sustentou que, embora tivesse sido autuado, firmou um termo de ajustamento de conduta e obteve certidões negativas de débitos ambientais junto aos órgãos competentes. Também argumentou que as publicações causaram prejuízos à sua reputação e à sua atividade comercial.

Em 17 de outubro de 2024, Comparin obteve uma decisão liminar (provisória) determinando a retirada da matéria do site e das redes sociais da Repórter Brasil e da Mídia Ninja, sob pena de multa de R$ 20 mil por publicação mantida no ar.

Na decisão proferida na última terça, no entanto, a juíza Sara Cedraz revogou a liminar e condenou Comparin ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da causa. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada.

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Ao julgar o mérito da ação, Cedraz concluiu que as informações publicadas eram verdadeiras e estavam amparadas por documentos oficiais.

Segundo a magistrada, a Repórter Brasil “baseou-se em atos administrativos oficiais dotados de presunção de legitimidade, consultou o órgão fiscalizador estadual, ouviu especialistas técnicos e, fundamentalmente, assegurou o contraditório ao autor, publicando sua defesa e as informações sobre o termo de ajustamento de conduta assinado”.

A magistrada também pontuou que “a conduta das rés [Repórter Brasil e Mídia Ninja] ao publicar e replicar as informações de interesse público configura exercício regular de um direito reconhecido”.

Em janeiro de 2023, uma área de 2,5 mil desmatada sem autorização na Fazenda São Francisco, de Igor Comparin, foi embargada pela Semarh (Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí). O embargo ambiental é uma sanção administrativa para interditar atividades produtivas nocivas ao meio ambiente.

Imagens de satélite do laboratório Global Land Analysis and Discovery, analisadas pela ONG AidEnvironment a pedido da Repórter Brasil à época da publicação da reportagem, detectaram plantio de soja na propriedade durante o ano de 2023, inclusive em parte das áreas embargadas da fazenda.

Durante a apuração original, o advogado de Comparin, Fernando Chinelli, afirmou que o antigo proprietário da Fazenda São Francisco tinha licença ambiental e já havia desmatado parte da área. Segundo ele, Comparin realizou posteriormente a limpeza de uma parte da propriedade. “Isso gerou uma série de autos de infração em nome do Igor, mas depois tudo foi resolvido”, afirmou.

Na ocasião, ele enviou à Repórter Brasil uma certidão de negativa de débitos ambientais, emitida pela Semarh no dia 23 de setembro de 2024, que menciona a inexistência de multas, embargos ou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ativos contra o produtor.

Naquele momento, porém, os embargos ainda apareciam como ativos no portal de transparência da Semarh. O órgão informou à reportagem que os registros permaneciam no sistema por falta de atualização do site, informação que também foi incluída na matéria original.

Fornecimento para a Bunge

Em março de 2024, mais de um ano depois das autuações e embargos ambientais, Comparin forneceu soja para a unidade da Bunge em Bom Jesus (PI), um município vizinho.

A origem dos grãos, segundo documentos fiscais acessados pela Repórter Brasil , era a Fazenda Comparin, também localizada em Bom Jesus (PI). A propriedade onde imagens de satélite indicam o cultivo em área embargada está localizada a 104 km da Fazenda Comparin e a 92 km da unidade da Bunge.

Imagens de abril de 2024 da Fazenda São Francisco no Google Street View mostravam máquinas agrícolas operando na colheita de soja na propriedade com áreas embargadas

Na avaliação de fontes ouvidas pela Repórter Brasil à época da publicação da reportagem, a proximidade entre a fazenda com áreas embargadas na época da venda e aquela que consta nas notas fiscais como a origem da produção levanta questionamentos sobre a possibilidade de “lavagem de grãos”.

Nessa manobra, um produtor emite notas de uma propriedade sem restrições ambientais para dissimular a origem “suja” da soja produzida em áreas desmatadas ilegalmente.

“Há indícios de que pode ter ocorrido uma ‘lavagem’ de soja nesse caso. É preciso entender: que soja é essa que está sendo vendida?”, alertou João Gonçalves, então diretor da organização Mighty Earth no Brasil.

A sentença da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus considerou que esse trecho da reportagem apresentou questionamentos técnicos, amparados na avaliação de especialista, sem afirmar que a manobra havia sido comprovada.

Segundo a juíza, a abordagem fazia parte do debate público sobre a rastreabilidade da soja e as metas de desmatamento zero, “revestindo-se de nítido interesse público e ambiental”, diz trecho da decisão.

Procurada durante a apuração original, a Bunge disse não comentar relações comerciais. Em nota, a multinacional afirmou considerar a possibilidade da “triangulação” de grãos “nos procedimentos de análise de restrições socioambientais para originação” e verificar “se a fazenda tem capacidade para prover o volume que está sendo comprado, incluindo checagem in loco durante a colheita e carregamento de grãos, quando necessário”. Leia a nota na íntegra aqui .

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