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O pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia não muda, por si só, as obrigações de consumidores que já compraram produtos da varejista. Quem recebeu a mercadoria e ainda está pagando por ela deve continuar quitando as parcelas…
Folha — Mercado · 2026-08-17T15:14:00.000Z
O pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia não muda, por si só, as obrigações de consumidores que já compraram produtos da varejista. Quem recebeu a mercadoria e ainda está pagando por ela deve continuar quitando as parcelas normalmente, segundo Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania).
Leia mais (08/17/2026 - 12h14)