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Paço Municipal de São José dos Campos.
G1 — Brasil · 2026-08-17T16:10:43.000Z
Paço Municipal de São José dos Campos.
A Prefeitura de São José dos Campos contratou, sem licitação, a empresa Pressseg Serviços de Segurança Ltda. por R$ 45,3 milhões para um contrato de 12 meses para prestar serviços de vigilância patrimonial desarmada em escolas e prédios administrativos da Secretaria de Educação e Cidadania.
A empresa contratada é a mesma que já atuava para o município desde 2020, quando venceu uma licitação para executar o serviço por 12 meses, por R$ 32 milhões. Após esse período, o contrato recebeu sucessivos aditamentos, prorrogando a contratação por mais cinco anos. Durante todo o período (72 meses), o valor global do contrato atingiu R$ 254,8 milhões.
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O novo contrato possui uma cláusula que permite o encerramento antecipado, sem ônus para a Prefeitura, caso o processo licitatório definitivo seja concluído antes do prazo de 12 meses.
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O novo contrato, realizado sem licitação, ocorre depois que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu, em maio, uma licitação que a Prefeitura havia aberto para substituir o contrato anterior de vigilância apontando possível incompatibilidade entre os valores previstos pelo Município e os custos mínimos para a execução dos serviços.
A licitação era estimada em R$ 182 milhões para um contrato de 36 meses. Em julho, os conselheiros do TCE confirmaram a suspensão e determinaram que a prefeitura fizesse a retificação da estimativa orçamentária e explicasse a metodologia adotada para definição do valor da contratação antes de republicar o edital.
Em justificativa incluída no processo de contratação emergencial, a Prefeitura afirma que o contrato anterior já havia sido prorrogado em caráter excepcional pelo período máximo permitido pela legislação.
O Município afirma ainda que a suspensão do pregão criou uma situação que impossibilitou a conclusão da licitação em tempo suficiente para garantir a continuidade da vigilância. Dessa forma, a Prefeitura alega que ficou caracterizado a situação excepcional que autoriza a contratação emergencial.
O artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos diz que a licitação é dispensável “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade.”
O contrato emergencial assinado com a Pressseg prevê 277 postos de vigilância desarmada e quatro veículos para rondas motorizadas. Já o contrato original, firmado em 2020, previa 153 postos e duas viaturas.
O pregão suspenso pelo TCE previa uma contratação maior: 384 postos de trabalho de vigilância desarmada, além de um posto de vigilância armada e 16 viaturas.
Como os contratos têm quantidades e escopos diferentes de postos e veículos, os valores totais não permitem, isoladamente, concluir que houve aumento ou redução de preço.
O QUE DIZ A PREFEITURA
Em nota, a Prefeitura informou que consultou dez empresas do setor para a contratação emergencial e recebeu propostas de três delas. Segundo o município, a Pressseg foi escolhida por apresentar o menor valor e comprovar capacidade técnica para executar o serviço.
A Prefeitura afirmou ainda que o preço foi definido com base em contratações similares da administração pública, no contrato anterior, em pesquisas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em consultas a fornecedores.
A Prefeitura afirmou ainda que a administração está finalizando as alterações determinadas pelo TCE e pretende publicar um novo edital nos próximos dias, mas não informou uma previsão para a conclusão da nova licitação.
O g1 também entrou em contato com a Pressseg, mas nenhum responsável foi localizado para falar sobre o assunto e não houve retorno até a última atualização desta matéria.
O que diz o TCE
O Tribunal de Contas do Estado disse que não pode se manifestar sobre contratos que ainda não foram analisados pelos conselheiros.
Mas de forma geral, a jurisprudência do TCE (ou seja, o conjunto de decisões anteriores sobre casos semelhantes) avalia o conceito de “emergência fabricada”.
Ou seja, a determinação do Tribunal para suspender uma licitação não pode ser usada pela administração como justificativa para uma contratação emergencial.
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