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Viatura da Polícia Militar do Piauí (imagem de arquivo)
G1 — Brasil · 2026-08-17T17:08:00.000Z
Viatura da Polícia Militar do Piauí (imagem de arquivo)
O Estado do Piauí foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um homem de 38 anos que denunciou ter sido agredido por policiais militares durante uma abordagem em Várzea Branca, no Sul do estado.
O caso aconteceu em março de 2025. A decisão judicial foi divulgada nesta segunda-feira (17) pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), que ingressou com a ação.
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Procuradas pelo g1, a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI), responsável pela defesa judicial do governo estadual, não se manifestou até a última atualização desta reportagem. Já a Polícia Militar do Piauí (PMPI) informou que não comentaria a decisão.
Segundo o processo, o homem aguardava o pai em uma calçada quando foi abordado por policiais militares. Conforme o relato apresentado à Justiça, ele não reagiu à abordagem, mas recebeu socos na boca e nas costelas.
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Segundo o processo, as agressões causaram lesões no homem e ocorreram diante de outras pessoas, o que também gerou constrangimento.
A ação foi apresentada pela 2ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato, cujo titular é o defensor público Tales Araújo Silva. O caso foi analisado pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato.
Justiça reconheceu abuso de poder
Na sentença, a juíza considerou que as provas apresentadas, entre elas depoimentos de testemunhas e declarações registradas pela polícia, demonstraram que a abordagem foi desproporcional e sem justificativa.
Segundo a sentença, os policiais ultrapassaram os limites de sua atuação durante a abordagem. A Justiça concluiu que houve abuso de poder e uso excessivo da força física contra o homem.
A decisão também apontou que não houve qualquer situação que justificasse o uso da força pelos policiais.
Indenização de R$ 5 mil
A Justiça também entendeu que o dano moral provocado pelas agressões e pelo constrangimento sofrido em local público ficou caracterizado no caso. Por isso, não foi considerada necessária a comprovação de sequelas permanentes nem a apresentação de laudo pericial.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil. Ao definir o valor, a Justiça levou em conta a gravidade do caso, o constrangimento sofrido pela vítima e o caráter educativo da punição aplicada ao estado.
“A decisão reafirma que o exercício da atividade de segurança pública deve ocorrer dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis, com absoluto respeito à integridade física e à dignidade de todas as pessoas", destacou o defensor público Tales Araújo Silva.
"A atuação da Defensoria Pública em casos dessa natureza é fundamental para garantir a responsabilização do Estado diante de violações de direitos e assegurar que nenhum cidadão fique desprotegido diante de práticas arbitrárias ou do uso excessivo da força”, completou.
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