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Moraes autoriza Bolsonaro a passar por atendimento odontológico

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão domiciliar para passar por atendimento odontológico. A dentista indicada pela defesa do ex-presidente é a esposa do…

G1 — Política · 2026-08-17T20:41:37.000Z

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão domiciliar para passar por atendimento odontológico. A dentista indicada pela defesa do ex-presidente é a esposa do senador Flávio Bolsonaro (PL), Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro.

O senador e filho mais velho do ex-presidente está proibido de visitar Bolsonaro por 90 dias.

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Da mesma maneira, por motivos de segurança, a data e horário a ser realizado o atendimento odontológico deverão ser estabelecidos entre o TC Allenson Nascimento Lopes, Subdiretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal e a Defesa do sentenciado, uma vez que, conforme o próprio requerimento da Defesa, não existe situação de urgência, visto que o pedido foi protocolado em 14/8/2026, para que o atendimento fosse realizado uma semana depois, somente em 21/8/2026. Ressalto que a data e horário do atendimento odontológico deverão ser mantidos em sigilo por motivos de segurança e, desde já, autorizo o TC Allenson Nascimento Lopes a cancelá-lo se houver vazamento da informação. Diante do exposto, nos termos dos artigos 21 e 341 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, DEFIRO O PEDIDO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO do sentenciado JAIR MESSIAS BOLSONARO,nostermos da presente decisão.

O ex-presidente Jair Bolsonaro fez uma aparição de cerca de 20 minutos na manhã desta quinta- feira, 11 de setembro de 2025, em frente à casa onde ele cumpre prisão domiciliar, em Brasí­lia (DF). A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou nesta noite a pena de Bolsonaro, condenado por tentar dar um golpe de Estado após perder as eleições 2022, em 27 anos e três meses em regime inicial fechado - 24 anos e nove meses de reclusão e 2 anos e seis meses de detenção, com 124 dias-multa (equivalente a dois salários mínimos). Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes.

WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

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