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Empresário do PR hackeia concorrente para ler conversas com clientes e contatá-los com orçamentos menores dos mesmos produtos

Empresário entrava em contato com clientes da concorrência após ler as conversas entre eles

G1 — Brasil · 2026-08-18T12:35:06.000Z

Empresário entrava em contato com clientes da concorrência após ler as conversas entre eles

Cedidas pela Polícia Civil

Um empresário de Ponta Grossa, cidade dos Campos Gerais do Paraná, foi indiciado por, segundo a Polícia Civil, hackear uma empresária concorrente para ler conversas dela com clientes e contatá-los com orçamentos menores dos mesmos produtos.

Segundo o delegado Derick Moura Jorge, o homem de 37 anos instalou um programa espião nos computadores da rival e passou a interceptar orçamentos solicitados por clientes em tempo real para atravessar as negociações com propostas de valores inferiores.

"A fraude começou a ser desmascarada após seguidas desconfianças e relatos de clientes fiéis que estranharam receber propostas não solicitadas do empresário rival (veja nos prints acima) minutos após realizarem cotações de produtos específicos com uma vendedora da loja vitimada", explica o delegado.

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O delegado complementa que, diante da frequência atípica das abordagens, a equipe do estabelecimento afetado realizou uma simulação com um número telefônico desconhecido, confirmando o vazamento imediato das informações.

"Posteriormente, análises técnicas identificaram a presença de um programa espião instalado de forma oculta nos computadores da empresa atingida, mecanismo que garantia o acesso indevido às conversas e dados comerciais sigilosos".

O nome do empresário não foi divulgado. Ele responde ao processo em liberdade.

Nesta terça-feira (18), a Polícia Civil divulgou que finalizou o inquérito e concluiu que o "esquema de espionagem industrial e concorrência desleal cibernética vinha afetando o mercado de comércio de pneus na região de Ponta Grossa".

Por isso, o empresário foi indiciado pelos crimes de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do Código Penal) e concorrência desleal mediante meio fraudulento para desviar clientela de outrem (Art. 195, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96).

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), que agora avalia se oficializa, ou não, denúncia criminal contra o homem.

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Paulo Roberto Martins/RPC

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