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Conselho marca assembleia para votar mudanças no estatuto do Corinthians

Voz do Setorista: Memphis treina e aguarda liberação da CBF para voltar a jogar pelo Timão

ge — Futebol · 2026-08-18T16:03:35.000Z

Voz do Setorista: Memphis treina e aguarda liberação da CBF para voltar a jogar pelo Timão

O presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, Romeu Tuma Júnior, marcou para 19 de setembro uma assembleia geral de associados para deliberação sobre a reforma do estatuto do clube. Entre as alterações está a previsão de que sócios-torcedores possam votar nas eleições da diretoria.

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Trata-se de mais uma tentativa de votar alterações no estatuto, cuja última mudança ocorreu em 2017. O processo no Conselho teve inúmeros entraves - no último deles, uma liminar da Justiça em uma ação iniciada por conselheiros suspendeu a votação anterior, em junho.

A reunião havia sido marcada com a previsão de votar a íntegra do projeto apresentado pela Comissão da Reforma do Estatuto, inclusive o que havia sido rejeitado pelo Conselho, o que causou a revolta de parte dos conselheiros.

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Disposto a aprovar a reforma, o presidente do Conselho cedeu e, impossibilitado de votar a íntegra do texto, cancelou a assembleia geral proibida pela liminar e convocou uma nova reunião. Desta vez, para os associados votarem somente os itens aprovados pelo Conselho.

Os conselheiros rejeitaram o texto-base da reforma, mas aprovaram alguns destaques que promovem mudanças no texto atual do estatuto.

O principal deles é o artigo que prevê a participação de membros do programa Fiel Torcedor nas eleições para a diretoria. Hoje em dia, só os associados do clube social têm direito a voto.

A proposta aprovada no Conselho e que será submetida à apreciação da assembleia geral prevê direito a voto ao Fiel Torcedor, já a partir das eleições deste ano, para quem tenha contribuído nos últimos quatro anos.

Sessão do Conselho Deliberativo do Corinthians para votação da reforma do estatuto

O que será votado na assembleia geral:

Associado do futebol com direito a voto para a diretoria;

Composição do Conselho Deliberativo;

Sistema eleitoral para o Conselho Deliberativo;

Período de carência para voto do associado na assembleia-geral;

Quantidade de turnos na eleição da diretoria;

Eleição dos membros do Conselho de Ética;

Independência administrativa do Conselho Deliberativo;

Limitação dos membros natos do Conselho de Orientação;

Periodicidade dos balancetes;

Novo prazo de 12 meses para mandatos decorrentes de vacâncias e regra de transição.

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