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A deputada federal Érika Hilton (PSOL) e o vereador Lucas Pavanato (PL).
G1 — Brasil · 2026-08-18T19:02:51.000Z
A deputada federal Érika Hilton (PSOL) e o vereador Lucas Pavanato (PL).
Montagem/g1/Reprodução/Agência Câmara e Rede Câmara
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a retirada do ar de um vídeo do vereador Lucas Pavanato (PL) em que a deputada federal Érika Hilton (PSOL) é apresentada como "a deputada travesti do Lula".
A decisão é da juíza Domitila Manssur, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e foi publicada neste domingo (16).
O TRE-SP determinou que as publicações sejam removidas do Instagram, Facebook, Threads, TikTok e X no prazo de 24 horas. As plataformas ficam sujeitas a multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A decisão do TRE-SP é liminar e ainda haverá apresentação de defesa pelo vereador do PL.
Pavanato também foi proibido de republicar o mesmo conteúdo. A decisão deixa claro que ele continua autorizado a formular críticas políticas e divulgar propaganda eleitoral, desde que respeitados os limites da legislação.
Em resposta à decisão do TRE-SP, Lucas Pavanato contestou a determinação e afirmou que foi censurado pelo tribunal.
"Fui censurado por dizer que uma travesti, que diz se orgulhar de ser travesti, é travesti. Essa é mais uma estratégia do governo Lula, usando seus capachos para perseguir a oposição."
Travesti não é ofensa, mas depende do contexto
Na decisão de domingo (16), a magistrada afirmou que a palavra "travesti", isoladamente, não é ofensiva nem discriminatória e constitui uma forma legítima de identificação de gênero.
O problema apontado na decisão foi o contexto em que o termo foi utilizado: no vídeo, Érika é apresentada por Pavanato como "a deputada travesti do Lula" e sua identidade de gênero é colocada dentro de uma estratégia de contraposição política.
Segundo a juíza, a expressão deixa de ser apenas descritiva porque é associada às críticas feitas à deputada e à apresentação de Pavanato como "o maior inimigo da ideologia de gênero".
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Para a magistrada, nesse contexto, a identidade de gênero de Érika "não aparece apenas como uma informação descritiva, mas integra a estratégia de contraposição eleitoral utilizada na propaganda".
Outro ponto considerado pela Justiça foram afirmações factuais feitas no vídeo sobre a atuação parlamentar e o uso de dinheiro público.
A propaganda afirma que Érika teria votado contra penas maiores para crimes hediondos, contratado maquiadores com dinheiro público e gasto dinheiro público com viagens internacionais.
Para a juíza, o vídeo não se limita a críticas ou opiniões políticas: apresenta afirmações sobre fatos que, segundo as regras eleitorais, precisam ter elementos que permitam verificar sua fidelidade.
A decisão aponta que as informações foram acompanhadas de manchetes para dar suporte à narrativa considerada inverídica pelos documentos apresentados.
A decisão destaca especialmente a acusação de que Érika teria contratado maquiadores com dinheiro público. Segundo documentos apresentados no processo, a Justiça comum considerou válidas as nomeações questionadas e não identificou prejuízo ao erário ou desvio de função.
Material de checagem da Câmara dos Deputados apresentado pela deputada também classificou como falsa a afirmação de que ela teria usado verba pública para contratar funcionário para exercer o cargo de maquiador.
Além do uso inadequado da frase 'travesti do Lula', o vídeo também faz críticas à atuação parlamentar de Érika Hilton e afirma que ela teria "votado contra penas maiores para crimes hediondos", "contratado maquiadores com dinheiro público" e "torrado o seu dinheiro com viagens internacionais".
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Segundo a decisão, a propaganda também afirma que Érika Hilton não exerceria adequadamente suas funções parlamentares e termina com as frases "Agora somos nós ou eles. Faça a sua escolha, a jornada começa já" e "Vote Pavanato", fora do período permitido pela Justiça eleitoral para propaganda de candidaturas.
A representação foi apresentada pela própria Érika Hilton, que alegou que o "conteúdo contém afirmações falsas ou gravemente descontextualizadas sobre sua atuação parlamentar, além de violar sua honra e imagem e apresentar componente de violência política de gênero".
Na decisão liminar, a juíza afirma que "a liberdade de expressão é essencial ao debate político e que candidatos podem fazer críticas severas aos adversários". Segundo ela, a propaganda eleitoral negativa não é, por si só, ilegal.