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TRE-SE define regras para eleição suplementar em Porto da Folha

Após cassação dos mandatos do prefeito e do vice, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) informou, nesta quarta-feira (19), que aprovou resolução normativa que estabelece as regras e o calendário para a realização das…

G1 — Brasil · 2026-08-19T16:02:57.000Z

Após cassação dos mandatos do prefeito e do vice, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) informou, nesta quarta-feira (19), que aprovou resolução normativa que estabelece as regras e o calendário para a realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Porto da Folha.

A realização simultânea ao pleito geral permitirá o aproveitamento da estrutura e da logística da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal, a medida visa atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa.

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Para mais informações sobre a situação cadastral do eleitor e os procedimentos de votação no estado, consulte o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Resumo das principais datas:

2 a 6 de setembro: convenções partidárias;

10 de setembro, até 19h: prazo final para registro das candidaturas;

11 de setembro: início da propaganda eleitoral;

15 de outubro: prazo final para julgamento dos registros de candidatura;

22 de outubro: último dia para substituição de candidaturas, salvo as exceções previstas na resolução;

23 de outubro: último dia para comícios;

24 de outubro: último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e uso de alto-falantes;

25 de outubro: eleição suplementar, das 8h às 17h;

26 de novembro: prazo final para diplomação dos eleitos.

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