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STJ mantém anulação de júri que condenou réu por morte da namorada em Sertãozinho, SP; procuradoria estuda ir ao STF

Junio Cesar Roza Giorgetti foi condenado pela morte da namorada Vanessa Nobre Martins, em Sertãozinho (SP)).

G1 — Brasil · 2026-08-19T18:43:24.000Z

Junio Cesar Roza Giorgetti foi condenado pela morte da namorada Vanessa Nobre Martins, em Sertãozinho (SP)).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do julgamento que condenou a 30 anos de prisão o réu acusado de matar a namorada, Vanessa Nobres Martins, de 19 anos, em Sertãozinho (SP), em 2013. A decisão da Quinta Turma foi unânime e mantém a determinação de que ele seja submetido a um novo júri.

Por enquanto, não há data designada para o novo julgamento. Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que os autos aguardam o trânsito do acórdão do STJ para que seja marcada nova sessão do Tribunal do Júri. O processo tramita em segredo de justiça.

A Procuradoria-Geral de Justiça, que apresentou o recurso rejeitado pelos ministros, estuda levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Já a defesa, que sustenta a inocência do réu desde o início do processo, afirma ter novas provas sobre o caso.

Condenado em março de 2023, Junio Cesar Roza Giorgetti responde ao processo em liberdade desde a primeira decisão do STJ, em junho. Segundo o TJ-SP, a liberdade provisória foi concedida "em cumprimento à ordem do STJ". Com a anulação, a condenação deixa de existir e ele volta à condição de réu, sem culpa formada.

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O que decidiu o STJ

A anulação foi determinada em 9 de junho de 2026, em decisão individual do ministro relator Ribeiro Dantas. A Procuradoria-Geral de Justiça apresentou agravo regimental, recurso que leva a decisão do relator para análise do colegiado.

Ao julgar esse recurso, a Quinta Turma negou provimento por unanimidade e manteve a concessão do habeas corpus que anulou o júri de 2023.

No acórdão, o tribunal registra que não há testemunha presencial nem elemento de prova objetivo que ligue o réu ao crime, apenas a confirmação de um relacionamento conturbado com a vítima.

Para os ministros, a prova de um possível motivo não substitui a prova de autoria, o que tornaria a condenação manifestamente contrária às provas do processo.

A decisão também aponta que o próprio Ministério Público de São Paulo se manifestou, na segunda instância, favoravelmente ao pedido de revisão criminal apresentado pela defesa, pelos mesmos motivos acolhidos pelo STJ.

O tribunal ressalta que a anulação não absolve o réu: ele deve ser submetido a um novo júri, em respeito à soberania dos veredictos.

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O que diz a defesa

A defesa sempre alegou que não havia prova nem testemunha ocular contra o réu. Em junho, ao comentar o recurso da Procuradoria, o advogado Leonardo Resende Borges afirmou que o próprio Ministério Público já havia reconhecido que a condenação não se sustentava.

"Não cabe ao Ministério Público, depois que a Justiça decide exatamente o que ele mesmo pediu, mudar de ideia, voltar atrás e tentar cassar uma decisão que ele próprio ajudou a construir em nome da verdade", disse na ocasião.

A defesa também afirmou ter identificado elementos técnicos nos autos que colocam em dúvida a causa da morte e a violência atribuída ao caso, e diz que apresentará esse material no novo julgamento.

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Terceiro confessou o crime, diz defesa

Um dos argumentos usados pela defesa e citado pelo STJ é a existência, nos autos, de um homem em situação de rua que procurou a Guarda Civil Municipal (GCM) de Sertãozinho na época do crime e confessou a autoria. Segundo a defesa, ele foi levado ao local onde teria deixado o corpo, que não foi encontrado ali, e não foi conduzido à delegacia. Consta no processo que ele morreu na mesma noite, após a confissão.

Para o ministro relator, esse episódio ampliou as incertezas sobre quem matou Vanessa.

O que dizia a acusação

Ao recorrer da anulação, em junho, o promotor de Justiça José Gaspar Figueiredo Menna Barreto afirmou que o julgamento não poderia ter sido anulado porque a defesa não apresentou fato novo capaz de justificar a revisão do processo. Ele apontou dois problemas na decisão: a quebra da soberania do júri e a falta de aprofundamento na análise das provas.

O promotor disse ainda que, mesmo que o caso vá a novo júri, pedirá a condenação com base nas evidências já apresentadas pelo Ministério Público.

Relembre o caso

Vanessa foi encontrada morta na tarde de 30 de setembro de 2013. Segundo a Polícia Militar, o corpo foi visto por moradores dentro de um córrego na Cohab III e reconhecido por familiares dez dias depois de a jovem ser dada como desaparecida. Nesse período, parentes e amigos usaram carro de som e pediram ajuda das autoridades para tentar localizá-la.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que Vanessa foi asfixiada e teve o corpo mutilado antes de ser jogada no córrego.

Ao longo da investigação, a Polícia Civil levantou indícios de que, na véspera do desaparecimento, o namorado pegou a jovem de carro no supermercado onde ela trabalhava, por volta das 19h, e a levou para casa. Segundo o inquérito, os dois brigaram e ele mandou a jovem embora por volta das 21h30. Uma testemunha afirmou que, antes de sair, Vanessa disse que iria a uma casa de shows. Depois disso, ela não foi mais vista.

Preso em outubro de 2013, o então suspeito obteve habeas corpus no mês seguinte e respondeu ao processo em liberdade até 2023, quando foi condenado pelo júri e voltou à prisão.

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