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TRE-CE anuncia divisão do tempo de propaganda em rádio e TV dos candidatos ao governo do Ceará

Ciro Gomes e Elmano de Freitas concorrem ao Governo do Ceará

G1 — Brasil · 2026-08-19T20:57:01.000Z

Ciro Gomes e Elmano de Freitas concorrem ao Governo do Ceará

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) anunciou, nesta quarta-feira (19), como será dividido o tempo dos candidatos ao Governo do Estado na propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

A coligação "Ceará Forte do Lado Certo", do governador Elmano de Freitas (PT), ficará com um tempo maior, 4 minutos e 37 segundos ao todo. Já a coligação "Unir para Mudar", de Ciro Gomes (PSDB), terá 4 minutos e 22 segundos. Uma diferença de 15 segundos.

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O TRE-CE também definiu a ordem de veiculação das propagandas de cada coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito, definida em sorteio. Ciro Gomes terá o primeiro programa exibido no dia 28. Em seguida, será a vez de Elmano de Freitas. Nos outros dias, a ordem de veiculação será definida por um algoritmo da Justiça Eleitoral.

Confira como ficou a divisão de tempo:

1ª Coligação: Unir Para Mudar (PL / Federação PSDB-Cidadania / Federação União Progressista / DC / Avante) - Tempo: 4min22s

2ª Coligação: Ceará Forte Do Lado Certo (PSB / PDT / Podemos / Mobiliza / Federação Brasil Da Esperança / Republicanos / PSD / MDB / Federação Renovação Solidária / Federação Psol-Rede - Tempo: 4min37s

As definições ocorreram em audiência pública na sede do TRE-CE, em Fortaleza, com a presença de autoridades da Justiça Eleitoral, representantes de partidos políticos e da imprensa.

O Tribunal Regional Eleitoral confirmou ao g1 que somente as coligações de Ciro Gomes e Elmano de Freitas terão direito à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão na disputa pelo Governo do Estado.

Com isso, outros candidatos a governador ficarão de fora do horário eleitoral gratuito. Isso acontece porque os partidos Democrata, Missão, Partido Novo, PCO (Partido da Causa Operária), PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado) e UP (Unidade Popular) não atingiram a cláusula de desempenho, requisito para obter direito ao tempo de propaganda.

O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão começa a partir do próximo dia 28 de agosto e vai até 1º de outubro para o primeiro turno. O tempo dos candidatos é definido pela Justiça Eleitoral e depende da representação dos partidos e federações na Câmara dos Deputados.

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Candidatos ao Senado

Também foram definidos os tempos de propaganda dos candidatos a senador e a ordem para o primeiro dia de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

A coligação "Ceará Forte do Lado Certo", de Cid Gomes (PSB) e Luizianne Lins (Rede), também ficará com mais tempo: neste caso, 3 minutos e 35 segundos. Já a Coligação "Unir Para Mudar", de Capitão Wagner (União) e Alcides Fernandes (PL), terá 3 minutos e 24 segundos.

1ª Coligação: Ceará Forte Do Lado Certo (PSB / PDT / Podemos / Mobiliza / Federação Brasil Da Esperança / Republicanos / PSD / MDB / Federação Renovação Solidária / Federação Psol-Rede - Tempo: 3min35s

2ª Coligação: Unir Para Mudar (PL / Federação PSDB-Cidadania / Federação União Progressista / DC / Avante) - Tempo: 3min24s

Assim como no caso da eleição para Governo do Estado, na disputa pelo Senado apenas as duas coligações citadas acima terão direito à propaganda eleitoral gratuita.

O TRE do Ceará também distribuiu o tempo das inserções para os cargos de governador, deputado federal, deputado estadual e senador.

Além disso, foi aprovado um plano de mídia para a propaganda eleitoral gratuita através de inserções. Os relatórios com todas as definições podem ser conferidos no site do TRE-CE.

Horário eleitoral gratuito

O horário eleitoral gratuito no rádio e televisão é regulamentado pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 23.610/2019. A propaganda será exibida de duas formas: em rede (ou bloco) e em inserções na programação das emissoras.

Conforme o TRE-CE, as emissoras de rádio e TV deverão reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação. Essas inserções devem ser veiculadas entre as 5h e as 0h.

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