ITATIBA1
Imagem ilustrativa para representar justiça
G1 — Brasil · 2026-08-20T11:40:33.000Z
Imagem ilustrativa para representar justiça
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou na segunda-feira (17), inconstitucional a Lei Estadual nº 5.788/2024, que proibia a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e atividades sobre sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual.
Segundo a Justiça, a norma que também previa punições para organizadores e responsáveis legais, deixa de ter validade no estado.
Durante a sessão, foram apresentadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) separadas contra a lei. Como tratavam do mesmo assunto, os processos foram reunidos e analisados juntos pelo Tribunal Pleno, sob a relatoria do desembargador Álvaro Kalix Ferro.
A decisão do Tribunal Pleno ocorreu após o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Os desembargadores entenderam que a norma apresenta problemas na forma como foi criada e no seu conteúdo.
Jovens são vítimas de ataque homofóbico violento em RO
Rondônia é o 2º estado do Norte que mais cometeu crimes contra pessoas LGBTQIAP+ em 2023, aponta anuário
'Queria apenas sair dali e chorar': recepcionista denuncia transfobia no Tribunal de Justiça de Rondônia
Invasão de competência federal
Segundo o TJRO, o primeiro problema é que o estado legislou sobre um tema que já é de competência federal, tratado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para os magistrados, a lei estadual criou uma proibição ampla sem respaldo nas normas nacionais.
A decisão também apontou que a lei interferia na autonomia dos pais e responsáveis para decidir sobre a participação dos filhos nos eventos. O tribunal entendeu que o estado não pode limitar essa escolha nem criar punições sem previsão em lei federal.
Os desembargadores identificaram ainda um erro de origem: a proposta partiu de deputados estaduais, mas criava funções de fiscalização e aplicação de multas para o Poder Executivo. Esse tipo de medida administrativa é de autoria exclusiva do governador.
AGORA NO G1:
Agora no g1
Direito à diversidade
Quanto ao conteúdo, o tribunal avaliou que a lei misturava situações distintas. A norma equiparava conteúdos inadequados para crianças a temas de orientação sexual e identidade de gênero, que fazem parte da diversidade humana e da livre circulação de ideias garantidas pela Constituição.
O TJRO ressaltou que a decisão não deixa crianças e adolescentes desprotegidos contra conteúdos impróprios, uma vez que o ECA já prevê mecanismos de proteção.
Com a decisão, o Tribunal Pleno julgou as ações procedentes e declarou a inconstitucionalidade total da lei com efeito retroativo. Isso significa que a norma é considerada inválida desde a sua origem.
Em julho de 2026, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou uma lei que garantia aos pais e responsáveis o direito de decidir se os filhos poderiam participar de atividades escolares que tratassem de temas relacionados a gênero.
O texto estabelecia que escolas públicas e privadas deveriam comunicar previamente os responsáveis sobre a realização de atividades que abordassem assuntos como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
Após a comunicação, os pais ou responsáveis deveriam informar formalmente, por escrito e com assinatura, se autorizavam ou não a participação dos estudantes.
A norma também determinava que as instituições de ensino respeitassem a decisão dos responsáveis. Em caso de descumprimento, as escolas poderiam estar sujeitas às penalidades previstas na legislação.
No entanto, em agosto de 2026, a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
Assembleia Legislativa de Rondônia - Alero - ALE-RO