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Justiça anula regra que permitia a dentistas submeter pacientes a harmonização facial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

G1 — Brasil · 2026-08-20T20:10:56.000Z

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

Com a decisão, a resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. O processo, contudo, ainda pode ser alvo de recurso.

A norma estava em vigor desde 2019 e permitia que dentistas realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e uso de laser, entre outros.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

No julgamento, o tribunal entendeu que o CFO foi além do que a legislação permite ao incluir, por meio de uma resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face entre as atribuições dos dentistas.

Segundo o entendimento do TRF1, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão.

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Os conselhos profissionais podem criar regras para organizar e fiscalizar essas atividades, mas não ampliar as funções previstas em lei.

“A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou José Hiran Gallo, presidente do CFM, em nota.

A resolução anulada definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.

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Entre as técnicas previstas estavam ainda intradermoterapia e procedimentos de lipoplastia facial.

A disputa sobre o tema já se arrastava havia alguns anos. Entidades médicas questionavam a autorização dada aos dentistas para realizar procedimentos estéticos fora da área de atuação que, segundo elas, é prevista em lei para a Odontologia.

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