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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça
G1 — Brasil · 2026-08-21T11:21:02.000Z
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A norma amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.
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A suspensão foi determinada em 25 de junho, no processo em que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona, no STF, as mudanças na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As novas regras obrigam as empresas a identificar, avaliar e adotar medidas para reduzir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, assédio e sobrecarga.
A Confenen, porém, afirma que a norma não deixa claro como esses riscos devem ser avaliados nem quais critérios devem ser usados pelos fiscais do trabalho para aplicar multas às empresas.
Ao analisar o caso, André Mendonça afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para prevenir o adoecimento dos trabalhadores e que as mudanças foram resultado de diálogo entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
O ministro, no entanto, considerou necessário buscar uma solução consensual para esclarecer os pontos questionados pela Confenen.
A ação foi encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, por determinação do relator. A intenção é promover uma conciliação entre a entidade e os órgãos governamentais envolvidos na regulamentação.
A decisão liminar que suspendeu a aplicação das sanções previstas na norma foi referendada pelo plenário virtual do STF em sessão encerrada em 18 de agosto.
Durante o período de suspensão, ficam interrompidas as multas e demais sanções relacionadas especificamente às exigências sobre riscos psicossociais previstas na NR-1, enquanto as partes buscam uma solução para as controvérsias apontadas na ação.
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