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Radares vão fiscalizar velocidade de bicicletas elétricas e veículos sem placas no ES; veja outras regras

Bikes elétricas devem seguir novas regras do Cetran-ES

G1 — Brasil · 2026-08-21T11:52:42.000Z

Bikes elétricas devem seguir novas regras do Cetran-ES

Radares e medidores de velocidade serão usados para fiscalizar bicicletas elétricas, patinetes e scooters no Espírito Santo. A medida é do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES) e padroniza as regras para uso desses veículos em todos os 78 municípios capixabas.

Além dos radares, os agentes de trânsito poderão utilizar fotografias, vídeos, consulta a sistemas oficiais e medições e até colocar o equipamento sobre um cavalete para verificar a velocidade máxima desses veículos.

A Resolução nº 20/2026 complementa as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e estabelece critérios para que os agentes possam identificar as características reais dos veículos durante as abordagens.

O radar poderá verificar se o veículo circula em velocidade incompatível com a categoria declarada, enquanto os agentes também poderão usar fotos, vídeos, inspeções visuais, equipamentos de medição e consultas a bases oficiais.

Se uma bicicleta elétrica ou um equipamento autopropelido for identificado circulando em velocidade incompatível com a categoria, o registro poderá servir como indício para uma abordagem e uma análise mais detalhada.

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O radar, porém, não será suficiente sozinho para reclassificar o equipamento. A própria resolução determina que a velocidade seja considerada em conjunto com as demais características técnicas. Condições da via, como aclives e declives, também deverão ser levadas em conta pelo agente.

A resolução ainda criou Fichas Operacionais de Fiscalização, que orientam as abordagens e detalham as situações que podem gerar autuação, a infração correspondente e o preenchimento do Auto de Infração de Trânsito (AIT).

O que muda na fiscalização?

Segundo o Cetran-ES, a forma como o veículo é anunciado não é suficiente para determinar sua classificação.

O nome comercial, a informação presente na nota fiscal ou a divulgação do fabricante não impedem que as características reais sejam verificadas durante a fiscalização.

Com isso, veículos vendidos como "bicicletas elétricas" podem ser enquadrados como ciclomotores.

Classificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

⚡ Bicicleta elétrica: Motor auxiliar de até 1.000 W. Funciona somente quando o condutor pedala e não possui acelerador. Velocidade máxima do motor: 32 km/h. Modelos esportivos podem chegar a 45 km/h em situações autorizadas.

🛴 Equipamento autopropelido: Possui motor de propulsão. Velocidade máxima: 32 km/h. Pode transportar um passageiro, se houver dispositivo adequado previsto pelo fabricante. Monociclos autoequilibrados têm limite de potência diferenciado.

🏍️ Ciclomotor: Duas ou três rodas. Motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW. Velocidade máxima: 50 km/h.

Quando uma "bike elétrica" pode ser considerada ciclomotor?

De acordo com as regras, a classificação depende das características reais do veículo.

Se uma bicicleta anunciada como elétrica tiver aceleração própria sem necessidade de pedal assistido, potência acima dos limites ou velocidade superior à permitida pela norma federal, ela poderá ser considerada um ciclomotor.

A mudança de classificação também altera as exigências para o veículo e para o condutor.

Quais são as exigências para ciclomotores?

Quando o veículo é classificado como ciclomotor, é necessário que o condutor tenha registro e licenciamento e use os equipamentos obrigatórios — como campainha, sinalização noturna, indicador de velocidade e espelho retrovisor do lado esquerdo.

O condutor também precisa ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Em casos de apreensão ou quando for constatada alguma divergência técnica, a liberação do veículo depende da apresentação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) ou de documentação equivalente.

Regra vale para os 78 municípios

A resolução tem como objetivo padronizar a atuação dos órgãos de trânsito em todo o Espírito Santo. Segundo o presidente do Cetran-ES, Marcus Perozini, a norma federal já existia, mas permitia interpretações diferentes entre os municípios.

"A missão do Cetran-ES é unificar. Com a nova resolução, nós complementamos a norma do Contran e criamos uma regra única para o estado. Isso dá segurança para o cidadão e respaldo para quem está fiscalizando", disse.

Regras para Vitória

Em Vitória, um decreto municipal também estabelece regras de circulação para bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos, conforme a velocidade da via.

🛵 Acima de 60 km/h: é proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e scooters.

🚲 Até 60 km/h: ciclomotores podem circular no canto direito da pista. Bicicletas, patinetes e scooters só podem circular quando houver infraestrutura cicloviária.

🛴 Até 40 km/h: bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e scooters devem utilizar ciclovias ou ciclofaixas. Na ausência delas, podem circular pelo canto direito da via.

A circulação de ciclomotores é proibida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, que são destinadas a veículos de até 32 km/h, salvo sinalização diferente.

Também não é permitida a circulação em calçadas, parques e áreas destinadas a pedestres, exceto quando autorizada, com limite de 6 km/h.

O uso de capacete é obrigatório para condutores e passageiros, e para conduzir ciclomotores é necessária habilitação na categoria A ou ACC.

Critérios técnicos para cada categoria:

Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica máxima de 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h.

Bicicletas elétricas: devem ter pedal assistido, potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h, sem acelerador manual.

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