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Ponte Casa Verde, em São Paulo
G1 — Brasil · 2026-08-21T19:35:55.000Z
Ponte Casa Verde, em São Paulo
ROMERITO PONTES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou, nesta quinta-feira (20), os embargos de declaração apresentados por ex-gestores e empresas investigadas no caso da suposta fraude na licitação da parceria público-privada (PPP) da iluminação pública da capital e manteve o bloqueio de até R$ 1,026 bilhão em bens dos envolvidos.
🔍Os embargos de declaração são um recurso usado para esclarecer ou corrigir possíveis omissões, contradições ou obscuridades em uma decisão judicial.
O caso teve origem em uma concorrência internacional iniciada em 2015 e teria sido marcada por favorecimento ao consórcio liderado pela FM Rodrigues, apesar de o consórcio Walks ter apresentado uma proposta R$ 5,6 milhões mais barata por mês. O Walks acabou excluído da licitação por decisões que o Judiciário considerou ilegais. As investigações também apontaram que a então diretora do Ilume, Denise Maria Ayres de Abreu, teria recebido “mesadas” da FM Rodrigues para beneficiar a empresa, suspeita reforçada por gravações de áudio (leia mais abaixo).
A decisão é do desembargador Borelli Thomaz, relator do caso na 13ª Câmara de Direito Público. Os embargos foram apresentados por Iluminação Paulistana SPE S/A, CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda. e FM Rodrigues & Cia. Ltda.
Em nota, o ex-secretário Marcos Rodrigo Penido disse que apresentará sua defesa técnica e que serão prestados todos os esclarecimentos necessários acerca dos fatos discutidos no processo (veja nota completa abaixo).
Em nota, a Ilumina SP disse que "todos os pontos abordados pelo MP já foram objeto de investigações anteriores, nas quais a concessionária prestou todos os esclarecimentos" (veja nota completa abaixo).
A TV Globo e o g1 procuram os demais citados e aguarda retorno.
O bloqueio havia sido determinado anteriormente e atinge Denise Maria Ayres de Abreu, ex-diretora do Departamento de Iluminação Pública de São Paulo (Ilume); Marcos Rodrigues Penido, ex-secretário municipal de Serviços e Obras; João Manoel da Costa Neto, diretor-presidente da SP Regula; além das empresas citadas. O limite estabelecido é de R$ 1.026.618.672,72.
Segundo a decisão, o valor corresponde ao prejuízo material mínimo apurado até o momento, de R$ 513.309.336,36, acrescido do mesmo valor a título de multa por ato lesivo.
As empresas argumentaram que não havia atos de dilapidação patrimonial (quando uma pessoa reduz, esconde ou transfere seus bens e dinheiro de propósito) nem tentativa de impedir o ressarcimento dos danos supostamente causados à administração pública municipal. Também questionaram o bloqueio de valores referentes à multa.
O relator, porém, afirmou que não é necessário comprovar uma tentativa de dilapidação do patrimônio para determinar a indisponibilidade de bens. Segundo ele, a medida tem caráter cautelar e pode ser adotada para resguardar o erário diante de uma possível lesão.
Na decisão, o desembargador afirmou que há, neste momento do processo, elementos que apontam, em tese, para a existência de lesão aos cofres públicos de São Paulo.
Decisão cita sindicância da Corregedoria e e-mails
Ao rejeitar os embargos, o relator também retomou os fundamentos da decisão que determinou o bloqueio. Segundo ele, a documentação apresentada no processo aponta “fortemente” para irregularidades na licitação internacional da PPP.
Entre os elementos citados estão declarações de uma ex-secretária do gabinete de Denise Abreu, gravações feitas por ela em 2017 e o relatório final de uma sindicância da Corregedoria Geral do Município.
O documento, ao qual a TV Globo e o g1 tiveram acesso, foi concluído em janeiro de 2020 e trata de apuração sobre suposto recebimento de vantagem indevida por servidores do Ilume e de direcionamento dos certames.
De acordo com o relatório, a apuração reuniu depoimentos, áudios, trocas de e-mails, registros de visitas e documentos administrativos.
A sindicância concluiu que havia “indícios robustos e convergentes” de que servidores lotados no Ilume teriam interferido na concorrência internacional nº 01/SES/2015 para inabilitar o Consórcio Walks antes da abertura das propostas comerciais e, com isso, favorecer o Consórcio FM Rodrigues/CLD.
O relatório também afirma que, no curso da apuração, foram encontrados elementos que indicariam possível evolução patrimonial incompatível de Denise Abreu, além de movimentação financeira a descoberto atribuída a outros citados.
Outro documento obtido pelo g1 e pela TV Globo é um e-mail enviado em 5 de fevereiro de 2018 pelo então secretário municipal de Serviços e Obras, Marcos Penido, com o assunto “PPP Iluminação - Passo a passo”.
Na mensagem, ele sugere os “próximos passos para o prosseguimento da PPP”, entre eles negar o pedido de dilação de prazo apresentado pela Walks, abrir os envelopes de habilitação no dia seguinte e, após análise da documentação, comunicar a exclusão da Walks e a habilitação do Consórcio FM.
No texto do e-mail, Penido ainda menciona a lavratura de ata com a exclusão da Walks, a declaração de vencedor, o encaminhamento para homologação e adjudicação e a abertura de prazo recursal, com a observação: “verificar quanto a real necessidade deste prazo recursal”.
Ao final, informa que o prefeito havia agendado uma reunião para aquele dia, “onde deverá ser apresentado este roteiro”.
Ex-secretária relatou pagamento em dinheiro
Segundo o depoimento reproduzido na decisão, a ex-secretária de Denise Abreu recebia R$ 3 mil em dinheiro, repassados pela própria Denise Abreu, além do salário pago pela Prefeitura.
A decisão também reproduz um áudio de 4 de dezembro de 2017 no qual Denise Abreu afirma que os R$ 3 mil eram pagos pela FM Rodrigues e que não poderia continuar fazendo os pagamentos porque a empresa não teria mais contrato.
O relator afirma ainda que essas declarações foram, em grande medida, confirmadas pelo relatório final da sindicância da Corregedoria.
Exclusão do consórcio Walks
A decisão também cita o entendimento anterior do próprio TJSP que declarou inválidos os atos administrativos que excluíram o Consórcio Walks da licitação e permitiram a vitória do consórcio formado por FM Rodrigues e CLD.
Segundo o documento, essa decisão foi mantida após julgamentos de recurso especial e extraordinário e transitou em julgado em 18 de dezembro de 2024.
O relator afirma que, apesar da decisão definitiva, a licitação permanece suspensa por determinação administrativa, enquanto são concluídos os trabalhos da Comissão de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica (CARPJ).
Ainda segundo a decisão, o consórcio excluído havia apresentado uma proposta mais vantajosa para a administração pública, o que, na avaliação do relator, indica, neste momento do processo, possível prejuízo ao erário.
Ao final, Borelli Thomaz afirmou que os embargos buscavam uma nova análise da decisão, o que não seria possível por meio desse tipo de recurso. Segundo ele, os embargos de declaração servem para corrigir eventual omissão, obscuridade ou contradição, que não foram identificadas no caso.
O que diz Marcos Penido
"Tomei conhecimento, por meio da imprensa, da existência de ação civil pública e do respectivo agravo de instrumento. Não tendo sido citado de seus termos e dos elementos constantes dos autos, apresentarei minha defesa técnica, oportunidade em que serão prestados todos os esclarecimentos necessários acerca dos fatos discutidos no processo.
Esclareço que exerci o cargo de Secretário Municipal no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2018 e, durante toda a minha gestão, pautei minha atuação pela estrita observância da legislação e dos princípios que regem a Administração Pública, sempre amparado pelos pareceres, manifestações e orientações dos órgãos técnicos competentes da Prefeitura do Município de São Paulo. Ressalte-se que essa é a mesma postura que adotei e adoto ao longo dos mais de 40 anos de vida pública e de serviços prestados ao povo paulista".
O que diz a Ilumina SP
"Todos os pontos abordados pelo MP já foram objeto de investigações anteriores, nas quais a concessionária prestou todos os esclarecimentos.
O Gaeco, órgão do MP que investiga práticas criminais, arquivou a investigação sobre o caso. Os contratos foram validados pelos órgãos de controle. Em 4 de outubro de 2024 , a 13ª. Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou improcedente ação popular que fazia pedidos semelhantes aos formulados pela ação civil pública.
Em 2023, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a retomada do procedimento licitatório, sem analisar o mérito da desclassificação do outro concorrente. Isso está em curso, com a participação dos dois consórcios.
O MP tenta rediscutir uma questão que já foi julgada por tribunal superior. A única novidade da ação é o depoimento de um ex-procurador municipal, que participou do processo licitatório e, depois disso, prestou serviços advocatícios para o consórcio desclassificado.
O aditivo que incluiu os serviços semafóricos é respaldado pela Lei Municipal 17.731, de 2022, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O tema foi exaustivamente debatido pelo Tribunal de Contas do Município e considerado regular.
Desde a assinatura do contrato, a concessionária cumpre integralmente os compromissos pactuados com a Prefeitura e atende rigorosamente as metas e os prazos estabelecidos com eficiência e transparência.
A execução do contrato gerou uma economia de 67% no consumo energético da cidade, melhorou a segurança da população, trouxe economia para o município, benefícios para o meio ambiente e melhorou o parque semafórico da cidade.
Todos os investimentos previstos pela PPP já foram realizados pela concessionária e superam, em muito, os valores discutidos pelo MP. A Ilumina SP vai recorrer da decisão liminar".
O pedido do MP
O Ministério Público de São Paulo protocolou uma ação civil pública em que pediu o bloqueio de R$ 1,026 bilhão em bens de ex-gestores e empresas investigados por supostas fraudes na parceria público-privada da iluminação pública da capital.
Além do bloqueio de bens, o Ministério Público de São Paulo pediu:
o afastamento do presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto
conclusão em até 60 dias da licitação da PPP de iluminação pública de SP, suspensa desde 2017 após exclusão irregular do Consórcio Walks
o cancelamento em até 60 dias do contrato de iluminação e do aditivo que incluiu os serviços de semáforo,
uma nova licitação, em até 120 dias, para esses serviços semafóricos.
Segundo o MP, o prejuízo direto aos cofres públicos chega a pelo menos R$ 513,3 milhões.
Relembre o caso
Gravação revela conversa de Denise Abreu com diretor de manutenção do Ilume
De acordo com o MP, o caso teve origem na concorrência internacional com edital publicado originalmente em 23 de abril de 2015 e republicado em novembro de 2015.
A Promotoria afirma que houve favorecimento ao consórcio liderado pela FM Rodrigues apesar de o consórcio Walks ter apresentado uma proposta R$ 5.644.108,00 mais barata por mês.
MP recomendou que Prefeitura de SP suspenda contrato da PPP da iluminação
Novos áudios reforçam suspeita de propina na licitação da PPP da iluminação de SP
TCM recomendou que Prefeitura analise possibilidade de anulação da PPP da Iluminação
O consórcio Walks foi excluído sob alegações de inidoneidade e falhas na garantia, decisões que o Judiciário considerou ilegais.
Investigações revelaram que Denise Maria Ayres de Abreu, diretora do Ilume entre 1º de janeiro de 2017 e 28 de março de 2018, recebia "mesadas" da FM Rodrigues para beneficiar a empresa.
Segundo o MP, gravações de áudio de 21 de março de 2017 e 4 de dezembro de 2017 reforçam a denúncia de pagamento de propina.
Em 8 de março de 2018, o então Secretário Marcos Rodrigues Penido assinou o contrato nº 003/SMSO/2018, no valor de R$ 6.936.840.000,00, com a Concessionária Iluminação Paulistana
Gravações reforçam suspeitas sobre processo de licitação da PPP da Iluminação
O MP ressalta que o secretário ignorou uma recomendação enviada em 27 de março de 2017, que alertava sobre fraudes e a ilegalidade da exclusão da concorrente Walks ainda durante o certame.
Posteriormente à assinatura, em 27 de março de 2018, a Promotoria expediu uma nova recomendação ao então prefeito João Doria para que suspendesse o contrato recém-firmado, apurasse as irregularidades e rescindisse o instrumento com a FM Rodrigues.
Em 31 de agosto de 2022, já sob gestão da SP Regula, foi assinado o aditamento nº 5, que incluiu a rede semafórica no contrato sem licitação, gerando um acréscimo de R$ 3.826.875.374,04.
A ação do MP acusa o atual presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto, nomeado em 16 de fevereiro de 2023, de desconsiderar a decisão do STJ de 16 de maio de 2023, que ordenou a retomada da licitação original. Essa determinação tornou-se definitiva (transitou em julgado) em 18 de dezembro de 2024, após o STF rejeitar os recursos da concessionária.
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Renato Ribeiro Silva/Futura Press/Estadão Conteúdo
A situação se agravou com o depoimento do diretor da SP Regula, Marcos Augusto Alves Garcia, em 10 de julho de 2026. Ele relatou suspeitas graves contra a autarquia e denunciou o desaparecimento do volume físico nº 38 do processo administrativo.
O MP pede que o presidente seja impedido de entrar no edifício da agência para evitar pressão sobre funcionários.
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