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Coleta de lixo em Teresina
G1 — Brasil · 2026-08-23T17:35:16.000Z
Coleta de lixo em Teresina
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão do aumento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como Taxa do Lixo, em Teresina. A decisão foi divulgada nesse domingo (23).
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, não conheceu do pedido da Prefeitura de Teresina para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia barrado o aumento. Com isso, continua valendo o divisor 3.000 para o cálculo da taxa em 2026.
A Prefeitura havia pedido ao Supremo o restabelecimento do divisor 1.000, que foi adotado após uma mudança na legislação municipal e resultou em aumento aproximado de 200% do tributo.
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O STF, porém, não analisou se o aumento da taxa é legal ou ilegal. Fachin entendeu que o pedido apresentado pela Prefeitura não poderia ser usado para revisar os fundamentos da decisão do TJ-PI, porque isso exigiria uma nova análise de fatos, provas e da legislação municipal.
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O pedido da Prefeitura
Ao pedir a suspensão da decisão do TJ-PI, o município alegou que a medida poderia causar uma perda potencial de arrecadação superior a R$ 33,5 milhões.
Segundo os dados apresentados pela Prefeitura ao STF, a arrecadação estimada com o divisor 1.000 seria de R$ 50,2 milhões. Com o divisor 3.000, o valor cairia para aproximadamente R$ 16,7 milhões.
O município também informou que o custo anual dos serviços ultrapassa R$ 150,8 milhões e afirmou que a redução da arrecadação poderia comprometer a continuidade da limpeza urbana.
A Prefeitura também argumentou que a cobrança respeitou o prazo de 90 dias previsto na Constituição, porque a lei foi publicada em dezembro de 2025 e os atos de cobrança começaram em abril de 2026.
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