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Secretaria de Saúde regulamenta serviço de aborto legal para vítimas de violência sexual

Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas

G1 — Brasil · 2026-08-23T23:32:01.000Z

Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas

A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) regulamentou a oferta do serviço de Aborto Previsto em Lei decorrente de Violência Sexual (APL/VS) no Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos (HMDR), localizado em Palmas.

O documento com as diretrizes e os fluxos assistenciais foi formalizado por meio da Portaria nº 372/2026, republicada com ajustes no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (21).

A unidade hospitalar é a referência estadual para a realização do procedimento nos casos de gravidez resultante de abuso sexual, incluindo situações de estupro de vulnerável e pessoas com capacidade de gestar, como homens trans e pessoas não binárias.

A norma destaca que o objetivo do serviço é garantir uma atenção integral, humanizada, ética e segura, assegurando que a decisão da vítima seja acolhida, apoiada e não julgada. O serviço funcionará em regime ambulatorial, com procedimentos e consultas previamente agendados.

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Além do agendamento prévio, pacientes que comparecerem por demanda espontânea diretamente ao Dona Regina ou que forem encaminhadas pela rede de proteção a vítimas de violência também receberão acolhimento admissional imediato.

A portaria assegura que a assistência ocorra em ambiente privativo, sigiloso e com a disponibilização de leito exclusivo, garantindo também todo o acompanhamento ambulatorial e as consultas de retorno pós-procedimento.

Os atendimentos e avaliações serão realizados por uma equipe mínima de referência do serviço. O grupo multidisciplinar contará com médico clínico ou ginecologista e obstetra, enfermeiro, técnico de enfermagem, psicólogo e assistente social.

A regulamentação baseia-se no Código Penal Brasileiro — que permite a interrupção da gravidez quando decorrente de estupro com o consentimento da vítima —, nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e nas normas técnicas de atenção humanizada do Ministério da Saúde.

A portaria estadual enfatiza ainda que o fluxo instituído no Dona Regina destina-se exclusivamente aos casos decorrentes de violência sexual. As demais hipóteses de aborto previstas pela legislação vigente, como o risco à vida da gestante ou casos de anencefalia fetal, seguem os fluxos assistenciais próprios já estabelecidos na rede pública de saúde.

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