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Desde o último domingo, candidatos já podem pedir votos e divulgar suas propostas. Saiba quais são as regras para a campanha nas ruas, na internet e nos meios de comunicação
Itatiba Hoje · 2026-08-25T11:23:51.000Z
Desde o último domingo, candidatos já podem pedir votos e divulgar suas propostas. Saiba quais são as regras para a campanha nas ruas, na internet e nos meios de comunicação
A corrida eleitoral de 2026 já começou oficialmente. Desde o dia 16 de agosto, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão autorizados a realizar propaganda eleitoral para apresentar suas propostas e buscar o voto dos eleitores.
Mas, em meio a santinhos, vídeos, discursos, carreatas, publicações e anúncios, surge uma pergunta importante: o que os candidatos podem ou não podem fazer para conquistar o eleitor?
Conhecer essas regras ajuda não apenas os candidatos e partidos, mas também o próprio eleitor, que passa a ter condições de identificar quando uma propaganda está de acordo com a legislação eleitoral.
Propaganda eleitoral não é a mesma coisa que pré-campanha
Antes de 16 de agosto, os políticos já podiam realizar determinadas atividades de divulgação, desde que respeitadas as regras da chamada pré-campanha. O pedido explícito de voto, entretanto, não era permitido.
Com o início oficial da campanha, a situação muda. A propaganda eleitoral passa a ser autorizada em diferentes meios, inclusive na internet. Candidatos podem apresentar suas propostas, ideias e posicionamentos e pedir votos dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O calendário também estabelece que, entre 28 de agosto e 1º de outubro, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno.
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Inteligência artificial entra no radar
Uma das questões que ganhou ainda mais importância nas eleições de 2026 é o uso de inteligência artificial na campanha. A tecnologia pode ser utilizada na produção de conteúdos eleitorais, mas existem regras específicas para seu uso. Entre as preocupações da Justiça Eleitoral está a utilização de conteúdos fabricados ou manipulados para espalhar informações falsas ou fora de contexto capazes de prejudicar o processo eleitoral.
O TSE também estabeleceu regras específicas para combater o uso de deepfakes, que podem criar ou alterar imagens, vídeos ou áudios de pessoas de maneira artificial. Na prática, isso traz um novo desafio para o eleitor: nem tudo aquilo que parece ser uma gravação real necessariamente aconteceu daquela maneira.
E o eleitor, pode fazer o quê?
O eleitor também participa desse processo. Pode manifestar suas preferências políticas, conversar sobre candidatos e compartilhar opiniões, desde que respeite as regras eleitorais e os direitos das outras pessoas. O ponto de atenção está principalmente na circulação de conteúdos falsos ou manipulados.
Uma mensagem recebida em um grupo de família, por exemplo, não se transforma em verdade simplesmente porque foi encaminhada por alguém conhecido. Durante uma campanha eleitoral, a recomendação mais segura é verificar quem publicou a informação, qual é a fonte, quando o conteúdo foi produzido e se outros veículos ou fontes confiáveis confirmam aquela informação.
Da redação – Foto: Paulo Pinto e Fernando Frazão/Agência Brasil
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