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Mais de 700 eleitores transferem título temporariamente para votar no AC em 2026, aponta TSE
G1 — Brasil · 2026-08-25T17:00:57.000Z
Mais de 700 eleitores transferem título temporariamente para votar no AC em 2026, aponta TSE
Pelo menos 736 eleitores fizeram pedidos para votar no Acre na modalidade voto em trânsito nas eleições deste ano, modalidade esta que permite que quem estiver ausente de sua cidade de origem em outubro, possa votar em outro local do país.
As informações constam na plataforma de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada nesta terça-feira (25). O voto em trânsito é válido apenas para Rio Branco, única cidade acreana com mais de 100 mil eleitores.
Além disso, 3.299 pessoas fizeram pedidos de transferência temporária de voto, modalidade esta que também inclui o voto em trânsito, segundo a Corregedoria Regional Eleitoral do Acre. (Entenda mais abaixo a diferença entre ambas)
“A plataforma de dados do Tribunal Superior Eleitoral consolida as informações gerais e permite o filtro específico por modalidade. O número total reflete a soma de todas as solicitações deferidas para o estado [...]”, informou o órgão ao g1.
Solicitação para voto em trânsito termina dia 20 de agosto
📆 As eleições estão marcadas para o dia 4 de outubro, com eventual segundo turno no dia 25 do mesmo mês, em cidades com mais de 200 mil eleitores registrados. Neste ano, os acreanos irão às urnas escolher presidente da República, governadores, deputados federais, estaduais e senadores.
Na última quinta-feira (20), foi encerrado o prazo para os eleitores pedissem, junto à Justiça Eleitoral, o voto em trânsito nas Eleições de 2026. Conforme a corregedoria, as solicitações foram feitas por meio de canais diferentes conforme cada modalidade:
Eleitores com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, mesários, apoio logístico e eleitores em trânsito puderam fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral na internet (Título-Net) ou presencialmente no cartório eleitoral;
Para juízes, promotores, servidores da Justiça Eleitoral, militares e agentes de segurança em serviço, o procedimento exigiu formulário coletivo preenchido pelas chefias dos órgãos e inserido no Sistema Elo da Justiça Eleitoral.
Conforme a Corregedoria, a diferença entre origem e destino diz respeito ao local de votação. No caso, a origem é o município onde a pessoa possui inscrição eleitoral definitiva. Já o destino é a cidade escolhida para votar, de forma provisória, nesta eleição específica.
“Quando o Acre é a origem, significa que o eleitor possui título no estado e pediu para votar fora dele. Quando o Acre é o destino, a pessoa vota normalmente em outra unidade da federação e solicitou votar em um município acreano no dia da eleição”, detalhou a instituição.
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Com base nisto, os dados do TSE mostram ainda que 1.384 acreanos solicitaram o voto em trânsito para outros estados. Além disso, 3.938 pessoas do Acre também solicitaram a transferência temporária do eleitorado.
Ainda de acordo com a Corregedoria, os dados mudam com frequência devido ao fluxo de processamento contínuo nos cartórios eleitorais. Apesar do prazo final para os leitores pedirem a transferência já ter encerrado, a solicitação para mesários, apoio logístico e servidores do sistema penal segue até a próxima sexta-feira (28).
Após a formalização de todos os pedidos, as unidades eleitorais ainda precisam analisar, processar e homologar os requerimentos que estão pendentes no sistema. Por isso, o número final deve estar disponível somente no dia 1º de setembro.
O que é voto em trânsito e transferência temporária
De acordo com a Corregedoria Eleitoral do Acre, a transferência temporária de eleitor é o mecanismo que permite ao eleitor votar em seção diferente do domicílio eleitoral de origem. Esse tipo de solicitação abrange modalidades específicas destinadas a públicos distintos.
Neste caso, as categorias são:
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (AC);
indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais (IQ);
pessoas em situação de rua (SR);
mesários e apoio logístico (EC);
juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral (JE);
militares e agentes de segurança em serviço (MS);
presos provisórios e adolescentes internados (PP);
transferência de ofício (OF);
voto em trânsito (VT).
Já o voto em trânsito é uma modalidade exclusiva para eleitores que estão fora do seu domicílio no dia do pleito. Conforme a corregedoria, a legislação define que essa opção ocorre apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
“No caso do Acre, o voto em trânsito acontece exclusivamente na capital, Rio Branco, abrangendo a 1ª e a 9ª Zonas Eleitorais. Sendo uma espécie do gênero transferência temporária, os números referentes ao voto em trânsito já estão computados dentro do montante total registrado na circunscrição”, reforçou o órgão.
Segundo a Corregedoria, para o voto em trânsito são aplicáveis regras de abrangência e capacidade das seções, conforme resolução do TSE:
Voto fora do estado (Acre): O eleitor com domicílio eleitoral em outra unidade da federação que solicitar habilitação para votar em Rio Branco votará apenas para o cargo de Presidente da República;
Voto dentro do estado: O eleitor inscrito em qualquer outro município do Acre que pedir habilitação na capital poderá votar para todos os cargos (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual).
A modalidade existe nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente, o que dispensa a necessidade de pedir a transferência de volta ao domicílio eleitoral original.