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Prefeitura regulamenta circulação de bicicletas elétricas em São Sebastião

A Prefeitura de São Sebastião publicou, nesta quinta-feira (13/8), o Decreto 10.158/2026, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIA) no município. A medida estabelece…

G1 — Brasil · 2026-08-25T18:19:22.000Z

A Prefeitura de São Sebastião publicou, nesta quinta-feira (13/8), o Decreto 10.158/2026, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIA) no município. A medida estabelece regras para o uso desses veículos nos espaços públicos, com foco na segurança viária, na proteção de pedestres e ciclistas e na organização da mobilidade urbana.

A regulamentação acompanha uma mudança cada vez mais presente nas ruas da cidade, com o crescimento do uso de meios elétricos de deslocamento. A preocupação da administração municipal é garantir que essa nova realidade seja incorporada à mobilidade de São Sebastião de forma segura, responsável e compatível com a circulação de pedestres, ciclistas, motoristas, idosos, crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O decreto segue o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e regulamenta especificamente as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, categoria que inclui, por exemplo, determinados patinetes e outros equipamentos elétricos que atendam às características estabelecidas pela legislação federal.

Pelas regras, a circulação desses equipamentos em vias públicas, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas fica restrita a pessoas com idade mínima de 16 anos. O uso de capacete ciclístico ou equipamento equivalente certificado passa a ser obrigatório para todos os condutores.

No caso dos adolescentes, a Prefeitura reforça também a responsabilidade dos pais e responsáveis na orientação sobre o uso correto desses equipamentos. Além do cumprimento da idade mínima, é fundamental que as famílias conheçam as regras e orientem os jovens sobre velocidade, locais permitidos, uso dos equipamentos de segurança e respeito aos demais usuários das vias.

Onde podem circular

A prioridade para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos são ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Onde não houver infraestrutura cicloviária, a circulação deverá ocorrer pelo bordo da pista, sempre no mesmo sentido dos demais veículos e respeitando as condições de segurança.

O decreto também autoriza a circulação em vias cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, sempre respeitando a sinalização local. Já nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, deverá ser observada a velocidade definida pelo órgão municipal de trânsito.

A circulação é proibida em calçadas, passeios, passarelas e espaços destinados exclusivamente aos pedestres, salvo quando houver autorização e sinalização específicas. Nessas áreas, o usuário pode desmontar e conduzir o equipamento manualmente, desde que não ofereça risco aos pedestres. Também há restrições para vias de trânsito rápido e rodovias, observadas as exceções previstas na legislação federal.

Entre as regras de segurança estão a prioridade aos pedestres, a manutenção de distância segura dos demais usuários da via e a proibição de conduzir utilizando telefone celular ou fones de ouvido. Também ficam proibidas manobras perigosas, circulação em zigue-zague ou em velocidade incompatível com o local. O transporte de crianças menores de 10 anos não é permitido, assim como o transporte de animais sem compartimento apropriado.

Equipamentos e classificação

As bicicletas elétricas deverão possuir indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança. Para os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, são exigidos indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

O decreto também ajuda o usuário a diferenciar bicicleta elétrica, equipamento autopropelido e ciclomotor. Conforme o quadro orientativo que acompanha a regulamentação, a bicicleta elétrica possui motor de até 1.000 watts, sem acelerador, com assistência do motor vinculada ao ato de pedalar e velocidade máxima assistida de 32 km/h. Já os equipamentos autopropelidos podem ter uma ou mais rodas e velocidade máxima de 32 km/h, observadas as demais características técnicas previstas na regulamentação.

Os equipamentos que ultrapassarem os limites técnicos previstos na legislação deixam de ser enquadrados nessas categorias e podem ser classificados como ciclomotor, motoneta, motocicleta ou triciclo, passando a obedecer às exigências correspondentes, inclusive quanto a emplacamento, registro, licenciamento e habilitação, conforme o caso.

Para que a população tenha tempo de conhecer e se adaptar às novas regras, o decreto estabelece que, durante os primeiros 90 dias a partir da publicação, a fiscalização poderá priorizar ações educativas e de orientação.

A medida não impede autuações durante esse período em situações que representem risco à segurança viária, circulação em local expressamente proibido, condução perigosa, classificação irregular do veículo ou descumprimento das normas federais de trânsito.

Após o período inicial de orientação, a fiscalização seguirá as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução Contran nº 996/2023 e nas demais normas federais. Dependendo da irregularidade, poderão ser adotadas medidas como retenção ou remoção do equipamento, desde que exista previsão legal para isso. A remoção é prevista, entre outras situações legalmente cabíveis, quando houver risco à segurança viária, obstrução da via, abandono do equipamento ou impossibilidade de regularização imediata.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos agentes da autoridade de trânsito e dos órgãos municipais competentes, além de órgãos e entidades conveniados. O município também poderá definir, a partir de estudos técnicos, limites de velocidade, locais, horários e condições específicas de circulação, além de ampliar a sinalização e desenvolver campanhas educativas.

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