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Os cartórios de Mato Grosso passaram a receber, em tempo real, ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis
G1 — Brasil · 2026-08-26T12:41:50.000Z
Os cartórios de Mato Grosso passaram a receber, em tempo real, ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis
1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá
Os cartórios de Mato Grosso passaram a receber, em tempo real, ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis com a implantação do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), neste mês. A plataforma conecta os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país aos Tribunais de Justiça brasileiros e estabelece um fluxo eletrônico nacional para o envio dessas determinações.
A mudança busca reduzir o tempo de transmissão das ordens, diminuir retrabalho e facilitar o acompanhamento do cumprimento das decisões. De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o modelo anterior envolvia diferentes canais de comunicação, como o Penhora On-line e o Hermes Malote Digital, o que podia aumentar o tempo de tramitação e dificultar o acompanhamento das ordens.
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O sistema foi desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e funciona como módulo do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD), regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o TJMT, o uso da ferramenta é obrigatório e padroniza a comunicação entre magistrados e cartórios.
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Com o Constri-Jud, a unidade judicial insere a ordem no sistema, que é validada e autorizada pelo magistrado antes do envio eletrônico ao Registro de Imóveis competente. O registrador recebe a comunicação, realiza a análise necessária, pode apresentar eventuais exigências e informa eletronicamente o cumprimento da o
O que significa receber em tempo real
A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) explica que o envio em tempo real ocorre a partir do momento em que o juiz expede a ordem e a disponibiliza no sistema para o Registro de Imóveis.
Isso, no entanto, não significa que a restrição seja registrada instantaneamente na matrícula. Após o recebimento da ordem pelo cartório competente, ainda são necessárias etapas obrigatórias para o cumprimento da determinação.
Segundo o TJMT, a expectativa é reduzir o intervalo entre a decisão judicial e a efetivação da restrição porque a transmissão eletrônica elimina parte dos trâmites intermediários e das comunicações manuais. O sistema também permite acompanhar as exigências e o cumprimento das ordens.
Com a nova plataforma, o envio passa a seguir um fluxo eletrônico padronizado. O sistema permite acompanhar etapas como envio, recebimento, prenotação, eventuais exigências e cumprimento da ordem. A prenotação registra a entrada do documento no cartório e estabelece a prioridade conforme a ordem de apresentação.
Sistema busca aumentar segurança em transações imobiliárias
A mudança também busca reduzir o intervalo entre a decisão judicial e a chegada da restrição ao Registro de Imóveis. Segundo a Anoreg-MT, essa redução diminui a chamada “janela de risco”, período entre a determinação da medida pela Justiça e sua chegada ao cartório.
De acordo com a associação, o envio mais rápido permite que a ordem seja apresentada ao cartório e prenotada mais rapidamente. Posteriormente, o registro da restrição na matrícula dá publicidade à medida judicial.
Para quem pretende comprar um imóvel, a mudança não altera a necessidade de verificar a situação do bem. A orientação é solicitar uma certidão atualizada da matrícula e realizar as demais verificações necessárias sobre o imóvel, os proprietários e a negociação.
“O novo sistema amplia a confiabilidade das informações que chegam ao Registro de Imóveis. Essa comunicação direta com o Judiciário reduz falhas operacionais, evita retrabalho e acelera a efetivação das restrições determinadas pela Justiça”, pontua Velenice Dias, presidente da Anoreg-MT.
Penhoras em Mato Grosso
Entre 2020 e 2025, cerca de 1,2 mil penhoras de imóveis foram processadas em Mato Grosso. Somente nos primeiros sete meses de 2026, foram 361.
Para a Anoreg-MT, o crescimento pode estar relacionado a fatores como a ampliação do uso de ferramentas eletrônicas pelo Judiciário, a maior localização de patrimônio imobiliário em processos de execução e o aprimoramento da integração entre a Justiça e os Registros de Imóveis.
A entidade ressalta que os números, isoladamente, não permitem afirmar que houve aumento equivalente no número de pessoas endividadas ou de processos judiciais. O volume também pode refletir maior eficiência na identificação de bens e no encaminhamento das ordens, além da conclusão de solicitações originadas anteriormente.
Nesta primeira fase, o Constri-Jud inclui ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis. A plataforma deverá receber posteriormente outras funcionalidades, como cancelamento de constrições, averbações premonitórias, bloqueios de matrícula e hipotecas judiciais.
Apesar da mudança no fluxo entre Justiça e cartórios, a forma de consulta da matrícula pelo cidadão não é alterada. Para uma negociação imobiliária, a recomendação é obter uma certidão atualizada e realizar as demais verificações necessárias sobre o imóvel e seus proprietários.