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TRF1 barra decisão que fragilizava proteção de terra indígena sob invasão no Pará

Agentes da Funai com invasores da TI Ituna-Itatá, no Pará

G1 — Brasil · 2026-08-26T18:04:04.000Z

Agentes da Funai com invasores da TI Ituna-Itatá, no Pará

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, acolheu um pedido de urgência do Ministério Público Federal (MPF) e garantiu a manutenção da proteção integral da Terra Indígena (TI) Ituna/Itatá, no Pará. A área de preservação onde vivem indígenas isolados está sendo alvo de uma investigação da Polícia Federal por invasão e ameaças a servidores federais.

A decisão suspende os efeitos de uma sentença anterior que colocava em risco a segurança do território, habitado por indígenas isolados, segundo o MPF.

A determinação da Justiça Federal de Altamira que foi derrubada estipulava um prazo de 180 dias para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluísse os estudos de demarcação na área. Caso o prazo estourasse, a portaria de restrição de uso do território seria suspensa automaticamente.

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Com a nova decisão do TRF1, a terra indígena permanece totalmente interditada para pessoas não autorizadas até que o recurso seja julgado em definitivo. O território, de 142,4 mil hectares, fica localizado nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, no Médio Xingu.

Decisão aponta 'prêmio a invasores' e risco de genocídio

Ao recorrer da decisão liminar, o procurador regional da República Felício Pontes Jr. sustentou que condicionar a proteção do território a um prazo administrativo curto significava "premiar invasores armados".

Esses grupos vêm pressionando os limites da reserva e intimidando o trabalho de campo das equipes de fiscalização, como agentes da Funai, segundo denúncia de entidades que defendem os direitos dos indígenas.

O MPF alertou para o "perigo iminente de genocídio" dos povos isolados do grupo Igarapé Ipiaçava, que não possuem imunidade contra doenças comuns, e para o risco de devastação da floresta amazônica na região.

Ao suspender a sentença de Altamira, o TRF1 destacou duas falhas jurídicas na decisão que ameaçava a reserva:

Falta de intimação do MPF: A sentença local foi proferida sem que o órgão fosse ouvido previamente, o que viola o Código de Processo Civil em causas que envolvem direitos indígenas e o meio ambiente;

Desrespeito ao STF: A ameaça de cancelar a restrição de uso contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 991, que determina que o Estado deve sempre renovar as portarias de proteção de áreas com presença de indígenas isolados com base no princípio da precaução.

A ação judicial contou com o apoio e denúncias da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi) e da Defensoria Pública da União (DPU).

Lei estadual e invasão por 300 pessoas

A decisão judicial ocorre em meio a uma das maiores crises de segurança recentes no Médio Xingu. A TI Ituna/Itatá virou cenário de um conflito após a Lei estadual nº 11.665/2026, de autoria do deputado Torrinho Torres (Republicanos), e homologada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), presidida pelo deputado Chicão (União).

A legislação criou a Área de Proteção Ambiental (APA) Bacajaí. No entanto, um mapeamento técnico do Opi confirmou que a nova unidade de conservação estadual possui 100% de sobreposição com a terra indígena.

Entidades alegam que a lei estadual é inconstitucional e funciona como um "dispositivo para legalizar a grilagem de terras", já que permite a regularização fundiária de ocupações ilegais dentro da área preservada.

A publicação da lei desencadeou uma invasão em massa. Nos dias 15 e 16 de agosto, fiscais da Funai descobriram um acampamento com cerca de 100 pessoas, 35 motos e quatro carros dentro do território indígena.

Os ocupantes informaram que outros 200 invasores já haviam avançado floresta adentro com motosserras, foices e facões para demarcar lotes e abrir estradas clandestinas.

Acampamento de invasores dentro da TI Ituna/Itatá, no Pará.

Apelo internacional e pedido de Força Nacional

Diante da gravidade da situação e da desproteção dos servidores da Funai, que relataram ter sofrido ameaças, uma coalizão de seis organizações acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em busca de medidas cautelares urgentes.

A Defensoria Pública da União (DPU) cobrou do Ministério da Justiça e Segurança Pública o envio imediato de tropas da Força Nacional de Segurança Pública para restabelecer a segurança e apoiar as ações da Funai. O convênio anterior com a Força Nacional havia expirado, deixando o posto de fiscalização local sem retaguarda policial.

A Polícia Federal em Altamira confirmou que instaurou um procedimento policial para investigar os crimes federais em andamento no território, incluindo a invasão de terra pública da União, destruição de patrimônio e crimes ambientais.

A TI Ituna/Itatá liderou o desmatamento no Brasil em 2019, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Evolução do desmatamento na terra Indígena Ituna-Itatá

Mapa localiza a terra indígena Ituna-Itatá, os municípios limítrofes e a usina de Belo Monte; restrição de uso da terra foi contrapartida à construção da usina.

O que as entidades pedem à CIDH

Na manifestação enviada ao órgão internacional, as organizações sociais solicitam que a comissão adote as seguintes medidas:

Cobrança ao governo brasileiro por informações urgentes sobre as ações para conter as invasões e garantir a segurança dos servidores da Funai;

Emissão de um comunicado público manifestando preocupação com a Lei estadual nº 11.665/2026 e os riscos de genocídio dos povos isolados;

Reforço do monitoramento internacional sobre o território da TI Ituna/Itatá;

Acompanhamento do envio da Força Nacional e da PF à região.

Motos e equipamentos usados por invasores na TI Ituna/Itatá, no Pará.

O que diz o governo

Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP):

Em nota, o MJSP disse que "a Força Nacional de Segurança Pública atua no Extremo Sul da Bahia em apoio à Funai, sob coordenação da Polícia Federal, conforme planejamento definido pelos órgãos responsáveis pela operação, nos termos da Portaria MJSP nº 1.268/2026, de 24 de julho de 2026".

Disse, ainda, que "a atuação é voltada ao apoio às ações de segurança e à preservação da ordem pública, com atividades de patrulhamento e presença preventiva nas áreas abrangidas pela operação".

E que, "por questões de segurança das equipes, informações sobre efetivo, deslocamentos, pontos de atuação, protocolos específicos e demais dados que possam comprometer a segurança da operação e as comunidades atendidas não são divulgadas".

"É importante ressaltar que a atuação da Força Nacional ocorre de forma integrada com os órgãos federais envolvidos, obedecendo o planejamento operacional estabelecido pelo órgão apoiado", concluiu a nota.

Ministério dos Povos Indígenas (MPI):

O MPI afirmou, em nota, que "expressa preocupação quanto à instituição da Área de Proteção Ambiental (APA) Bacajaí, pelo Estado do Pará, em sobreposição integral à área da Terra Indígena Ituna-Itatá, protegida por Portaria de Restrição de Uso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para a proteção de povos indígenas isolados".

A pasta explicou que "com área de 142.402 hectares localizada nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio (PA), a Terra Indígena Ituna-Itatá abriga o Registro de Povo Indígena Isolado nº 110 (Igarapé Ipiaçava) e encontra-se protegida por sucessivas Portarias de Restrição de Uso desde 2011, sendo atualmente disciplinada pela Portaria Funai nº 1.335/2025".

A nota também confirmou que a "Lei do Estado do Pará nº 11.665/2026, publicada em 12 de agosto de 2026, instituiu a APA Bacajaí com a mesma extensão territorial e nos mesmos municípios abrangidos pela área protegida, de modo que a unidade de conservação estadual coincide integralmente com a área submetida à Portaria de Restrição de Uso da Funai".

Segundo o MPI, "a Portaria de Restrição de Uso constitui instrumento administrativo de proteção territorial destinado a assegurar a integridade de áreas com registros da presença de povos indígenas isolados, mediante a restrição do ingresso, da permanência e do trânsito de pessoas não autorizadas".

Reforçou que a portaria "trata-se de medida preventiva que integra a política brasileira de proteção aos povos indígenas isolados e que, no caso de Ituna-Itatá, foi adotada no contexto das medidas de proteção relacionadas ao licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, diante das evidências da presença desses povos na região".

"Atualmente, a manutenção desse regime especial de proteção atende também às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF nº 991, que asseguraram a manutenção das Portarias de Restrição de Uso até a conclusão dos procedimentos de regularização de Terras Indígenas com presença de povos indígenas isolados deforma a garantir a proteção territorial e prevenir contatos forçados e invasões", detalhou.

O MPI afirmou que a "criação da APA Bacajaí pelo Estado do Pará não afasta nem substitui o regime federal de proteção especial incidente sobre a Terra Indígena Ituna-Itatá (...)" e que a "incidência de mecanismos sobre área protegida por Portaria de Restrição de Uso revela-se incompatível com a finalidade desse instrumento, que consiste em assegurar a proteção territorial de povos indígenas isolados mediante a restrição do ingresso de terceiros e a prevenção de novas ocupações".

"Essa incompatibilidade assume especial gravidade no caso de Ituna-Itatá, que permanece objeto de operações permanentes de proteção territorial e controle de acesso desenvolvidas pelo Estado brasileiro justamente para impedir novas ocupações e assegurar a efetividade das decisões judiciais e administrativas de proteção aos povos indígenas isolados", pontuou.

O ministério relembrou que a TI está "submetida a um conjunto permanente de ações de proteção territorial desenvolvidas pelo Estado brasileiro" e que, "em cumprimento à decisão (judicial), foi deflagrada, em agosto de 2023, a Operação Eraha Tapiro, voltada à desintrusão de ocupações irregulares, à desmobilização das estruturas utilizadas para ocupação ilícita e à interrupção das atividades ilegais desenvolvidas no interior da área".

Por fim, a pasta afirmou que, além de acompanhar a situação com os órgãos competentes, "reafirma que a proteção territorial preventiva constitui o principal instrumento para assegurar os direitos dos povos indígenas isolados".

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