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Eleições 2026: Instagram domina redes declaradas por candidatos; 13% não informam nenhuma

Três em cada quatro candidatos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informaram ao menos uma conta no Instagram. No outro extremo, cerca de 13% das candidaturas não declararam nenhuma rede social nem endereço de site eleitoral.

G1 — Brasil · 2026-08-27T03:02:05.000Z

Três em cada quatro candidatos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informaram ao menos uma conta no Instagram. No outro extremo, cerca de 13% das candidaturas não declararam nenhuma rede social nem endereço de site eleitoral.

🔎 Levantamento do g1 na base de candidaturas do TSE mostra quais redes aparecem com mais frequência entre os endereços eletrônicos informados pelos candidatos. Foram identificados perfis no Instagram, Facebook, WhatsApp, YouTube, TikTok, Telegram, Kwai, X/Twitter, LinkedIn, Pinterest e Threads.

Também apareceram plataformas bem menos usuais. Entre os registros estão, por exemplo, um perfil no Tinder e outro na Truth Social, rede criada por Donald Trump.

Os números foram atualizados até quarta-feira (26) e podem mudar com novos registros, correções nos dados ou decisões da Justiça Eleitoral sobre as candidaturas.

Quantidade de candidatos que declararam ao TSE endereço eletrônico nas plataformas até dia 25 de agosto.

Entre as plataformas declaradas, o Instagram lidera: 15.458 (74%) candidatos informaram ao menos um perfil na rede, seguido por Facebook (10.117, ou 49%) e TikTok (5.035, ou 24% do total de candidaturas).

Em 2022, os dados totais mostravam um percentual menor de declaração dessas redes: 46% dos candidatos registrados naquela eleição tinham informado ao menos uma conta de Instagram, 42% informaram perfil no Facebook e 12% no X.

No extremo oposto, plataformas de nicho ou alternativas somam poucas dezenas ou mesmo unidades de registros: GETTR (rede voltada a público conservador) apenas 9, Bluesky também 9, Twitch 5, Deezer 5 e TruthSocial, apenas 1.

Nem todos os endereços declarados são redes sociais. Também aparecem no levantamento sites pessoais e aplicativos que fogem da categoria: o Spotify foi informado por 68 candidatos, o Tinder (aplicativo de relacionamentos) apareceu uma única vez (em 2022, três candidatos informaram perfil no aplicativo). Até plataformas acadêmicas, como Lattes e ORCID, foram declaradas; a primeira, por um candidato e a segunda, por dois.

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Entre os partidos, Instagram foi declarado por mais da metade dos candidatos de 26 legendas e Facebook por 12 partidos.

Considerando as onze plataformas listadas, o Novo é o partido com maior percentual de candidaturas registradas que informaram alguma das redes sociais, seguido por MDB e Podemos.

Na outra ponta do ranking, nenhum candidato do PCO informou contas em redes sociais, embora todos tenham ao menos um endereço eletrônico listado: o site oficial do partido.

O PSTU, Democracia Cristã e Missão são os partidos com menores percentuais de candidatos que informaram perfil nas redes sociais. Todos eles têm menos da metade de suas candidaturas com links para as plataformas do levantamento.

Percentual de candidatos que declararam alguma rede social do levantamento

O que diz a lei

A legislação exige que o candidato informe no Requerimento de Registro de Candidatura, o RRC, os "endereços eletrônicos de seus sites, blogs, redes sociais, serviços de mensagens instantâneas e aplicações semelhantes já existentes".

De acordo com Renato Ribeiro, jurista especialista em Direito Eleitoral, a lei não apresenta uma lista fechada de plataformas para "evitar que a norma se torne obsoleta diante do surgimento de novas tecnologias".

"Ela [a legislação] fala genericamente em 'blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet' , alcançando, portanto, Instagram, Facebook, X, TikTok, YouTube e outras plataformas que sejam utilizadas eleitoralmente. Desde 2024, o TSE deixou expresso que também estão abrangidos os canais publicamente acessíveis em aplicativos de mensagens, fóruns online e plataformas digitais, o que pode alcançar, por exemplo, canais públicos no Telegram ou WhatsApp", explica.

O elemento decisivo não é a denominação do perfil como “pessoal”, “profissional” ou “eleitoral”, mas a utilização que o candidato faz dele durante a campanha.

"Se uma conta originalmente pessoal passa a divulgar propaganda eleitoral, pedir votos, apresentar propostas, divulgar agenda de campanha ou desempenhar qualquer outra função eleitoral, ela passa a ser, materialmente, um dos canais utilizados pela candidatura e deve estar comunicada à Justiça Eleitoral".

Ou seja: um perfil que permaneça estritamente pessoal e não seja utilizado eleitoralmente não se confunde com um canal de propaganda; entretanto, o candidato deve informar no registro de candidatura todos os perfis que pretenda utilizar durante a campanha.

E se o candidato não declarar?

De acordo com Ribeiro, a consequência não é o "indeferimento do registro de candidatura ou a cassação automática do candidato, mas a responsabilização por propaganda eleitoral irregular" quando o endereço omitido é usado para fins eleitorais. O candidato está sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

"Por outro lado, a mera existência de uma conta não utilizada em campanha não deve ser confundida automaticamente com propaganda irregular; é a conjugação entre a obrigação de comunicação e a efetiva utilização eleitoral do endereço que torna a questão especialmente relevante para fins sancionatórios", pontua.

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