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Com o início oficial da propaganda eleitoral no último domingo (16), candidatos, partidos e eleitores precisam ficar atentos às regras que vão orientar a campanha das Eleições 2026. Para facilitar a consulta, o Tribunal Regional Eleitoral…
Itatiba Hoje · 2026-08-27T13:11:14.000Z
Com o início oficial da propaganda eleitoral no último domingo (16), candidatos, partidos e eleitores precisam ficar atentos às regras que vão orientar a campanha das Eleições 2026. Para facilitar a consulta, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibilizou uma cartilha que reúne as principais permissões e proibições previstas na legislação eleitoral.
A propaganda eleitoral está autorizada desde 16 de agosto e pode ocorrer em diferentes meios, como internet, redes sociais, ruas, rádio, televisão e imprensa escrita, desde que sejam respeitadas as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro.
O guia do TRE-SP organiza as orientações de acordo com o ambiente em que a propaganda é realizada e detalha regras para espaços públicos, imóveis particulares, veículos, internet e meios de comunicação. Também apresenta restrições específicas para os períodos próximos ao dia da votação.
Inteligência artificial ganha regras mais rígidas
Uma das principais novidades da campanha de 2026 está relacionada ao uso da inteligência artificial. As novas regras foram incorporadas pela Resolução TSE nº 23.755/2026, que atualizou as normas sobre propaganda eleitoral e ampliou as medidas voltadas ao combate à desinformação e à manipulação digital.
Conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial que alterem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas estão sujeitos a regras específicas. Quando o uso da tecnologia for permitido, a propaganda deverá informar de maneira explícita e acessível que houve fabricação ou manipulação do conteúdo e indicar a tecnologia utilizada.
A Justiça Eleitoral também estabeleceu uma restrição temporal: nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores ao pleito fica proibida a circulação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por IA que alterem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que estejam identificados como artificiais.
As normas também reforçam responsabilidades das plataformas digitais na prevenção de práticas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
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Propaganda nas ruas também possui limites
Nas ruas, materiais eleitorais podem ser distribuídos em espaços públicos abertos de convivência, como praças, parques e feiras, desde que a atividade não impeça a circulação das pessoas nem prejudique o uso regular desses locais.
A campanha de 2026 também apresenta novas exigências relacionadas à acessibilidade. Conforme a cartilha divulgada pelo TRE-SP, folhetos referentes às eleições majoritárias deverão contar também com versão em Braille, ampliando o acesso às informações para pessoas com deficiência visual.
Outra proibição destacada pelo Tribunal é o assédio eleitoral em ambientes de trabalho, públicos ou privados. A legislação eleitoral estabelece limites para impedir que trabalhadores sejam pressionados ou constrangidos em razão de suas escolhas políticas.
Na internet, a propaganda pode ser realizada nos sites oficiais das candidaturas, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, dentro das condições estabelecidas pela legislação. Os canais utilizados oficialmente pelas campanhas precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral.
Eleitor pode denunciar propaganda irregular
O eleitor também pode participar da fiscalização da campanha. Denúncias relacionadas a possíveis irregularidades na propaganda eleitoral podem ser encaminhadas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral.
O TRE-SP confirmou que o sistema passou a receber denúncias referentes à propaganda irregular a partir do início oficial da campanha, em 16 de agosto.
O aplicativo pode ser utilizado por eleitores, candidatos, partidos, federações e coligações. Para acessar o sistema, é necessária autenticação pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
A cartilha do TRE-SP funciona, assim, como um guia para quem participa diretamente da eleição e também para o eleitor que acompanha a disputa. Além de estabelecer limites para a publicidade tradicional, as regras de 2026 ampliam a atenção sobre o ambiente digital, especialmente diante do crescimento do uso de inteligência artificial e da circulação de conteúdos manipulados.
Com a campanha oficialmente nas ruas, a Justiça Eleitoral reforça que o cumprimento das normas busca assegurar maior transparência, equilíbrio entre as candidaturas e integridade no processo que levará os brasileiros às urnas em 4 de outubro.
Por Eduardo Micheletto/Itatiba Hoje – Fotos: Divulgação
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